TJDFT - 0712196-32.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 08:09
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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06/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 15:53
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:53
Determinado o arquivamento
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29/04/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de ALZENIRA FERNANDES DE ALENCAR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de ALZENIRA FERNANDES DE ALENCAR em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712196-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALZENIRA FERNANDES DE ALENCAR, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ALZENIRA FERNANDES DE ALENCAR em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O DF requer o chamamento do feito a ordem sob a alegação de não ter sido intimado acerca dos cálculos juntados aos autos referentes à parcela remanescente do crédito.
INDEFIRO o pedido.
Conforme constou da decisão ID 217962380, o recurso interposto pelo Distrito Federal teve seu provimento negado e transitada em julgado a questão.
A referida decisão apenas determinou a parte exequente que juntasse a planilha devidamente atualizada JÁ HOMOLOGADA pela decisão preclusa após o desprovimento do agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal.
Ademais, a planilha apresentada atende estritamente aos termos da decisão ID 181551610 que foi mantida pelo Tribunal de Justiça.
Diante disso, REJEITO o pedido do DF e mantenho as requisições de pagamento conforme expedidas.
Aguarde-se o decurso do prazo legal para pagamento, sob pena sequestro de verbas públicas.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta dos titulares de cada RPV.
Para tanto, deverão as partes indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Após, voltem-me conclusos para extinção.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo comum 5 dias (não incide dobra).
Após, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento das RPVs.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/01/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:07
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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07/01/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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26/12/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 20:29
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 20:29
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:27
Outras decisões
-
16/12/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:43
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:43
Outras decisões
-
18/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/11/2024 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2024 14:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 14:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 12:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ALZENIRA FERNANDES DE ALENCAR em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ALZENIRA FERNANDES DE ALENCAR em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712196-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALZENIRA FERNANDES DE ALENCAR, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ALZENIRA FERNANDES DE ALENCAR em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Decisão anterior (ID 181551610) julgou improcedente a impugnação do DF e determinou a expedição dos requisitórios dos valores incontroversos.
Irresignado, o DF interpôs Agravo de Instrumento nº 0700480-28.2024.8.07.0000, que deferiu a liminar, nos seguintes termos (ID 183464851): Ante o exposto, nos termos do art. 1.019, inciso I, c/c art. 995, parágrafo único, ambos do CPC, CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para determinar a suspensão do feito de origem até julgamento colegiado do presente recurso.
Assim, em atenção à decisão superior, determino a SUSPENSÃO do processo até o trânsito em julgado do recurso.
Com o trânsito em julgado, voltem-me conclusos.
Dê-se mera ciência às partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Remetam-se os autos para “aguardando julgamento de outra ação.
Pasta AGI 2VFP”.
Transitado em julgado o AGI nº 0700480-28.2024.8.07.0000, venham-me conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
31/01/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de ALZENIRA FERNANDES DE ALENCAR em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/01/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/01/2024 05:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2024 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:37
Outras decisões
-
10/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/01/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:43
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:43
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/12/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/12/2023 15:25
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 08:32
Juntada de Certidão
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15/11/2023 12:15
Juntada de Petição de impugnação
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04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de ALZENIRA FERNANDES DE ALENCAR em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:48
Outras decisões
-
20/10/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/10/2023 13:36
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/10/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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