TJDFT - 0712059-84.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0712059-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE DA SILVA MOURA NETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a quitação da obrigação, conforme a comprovação de pagamento apresentada pelo Distrito Federal no ID 248765801.
Prazo : 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 18:19:21.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
15/09/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 19:14
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
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05/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:45
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:55
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:08
Outras decisões
-
05/05/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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29/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:37
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:33
Juntada de Certidão
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19/03/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA MOURA NETO em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0712059-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE DA SILVA MOURA NETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Nada a prover quanto à petição de ID 217411412, visto que, não somente o presente cumprimento de sentença fora recebido ao ID 213446710 apenas em face do DISTRITO FEDERAL, como também apenas o ente distrital que restou condenado em honorários advocatícios, conforme sentença de ID 178130053.
II - No mais, considerando a inércia da Parte Executada, proceda-se conforme item IV e ss. da decisão de recebimento de ID 213446710 (planilha ao ID 212013122).
III - Intimem-se as Partes para ciência.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 17:58:35.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
16/12/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 19:11
Recebidos os autos
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13/12/2024 19:11
Outras decisões
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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14/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA MOURA NETO em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712059-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE DA SILVA MOURA NETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por JOSE DA SILVA MOURA NETO em face de DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC.
Retifique-se o valor da causa.
II - Intime-se DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
III - Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
V - Ressalte-se que os honorários advocatícios de sucumbência, nesta fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, somente serão devidos em caso de impugnação, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
Impende registrar que o título executivo judicial não decorreu de ação coletiva, mas de ação de conhecimento individual, afastando, portanto, entendimento quanto à fixação de honorários advocatícios exclusivamente para a fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
VI - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VII - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado até 19/6/2020 (publicação da Lei Distrital 6.618), e a vinte salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado após 19/6/2020.
VIII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
IX - O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
X - Vindo aos autos comprovante de depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/transferência via Bankjus.
XI - Decorrido o prazo de dois meses, intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento.
XII - Sem o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XIII - Intimem-se as partes.
XIV - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por JOSE DA SILVA MOURA NETO em face de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE.
Retifique-se o valor da causa.
XV - Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça (artigo 513, §2º, I, CPC), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
XVI - Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
XVII - Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
XVIII - Efetuado o pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação.
XIX - Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
XX - Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento ou promova-se a transferência via Bankjus em favor do(s) credor(s).
XXI - Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
XXII - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
XXIII - Esgotado o prazo do artigo 525 do CPC sem impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
XIV - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
04/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:56
Outras decisões
-
23/09/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/09/2024 22:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 21:03
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:20
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de IGOR GABRIEL TINOCO GERARDIN POIROT LAND em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:41
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:28
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:28
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 21:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:57
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 14:44
Juntada de Petição de laudo
-
10/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de IGOR GABRIEL TINOCO GERARDIN POIROT LAND em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:13
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:13
Outras decisões
-
10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/05/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:24
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:08
Decorrido prazo de IGOR GABRIEL TINOCO GERARDIN POIROT LAND em 27/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 03:00
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 13/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:50
Nomeado perito
-
23/02/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/02/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:23
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:40
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 23/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:19
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/11/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 28/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 22:30
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 20:15
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 13:50
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/09/2022 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 31/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de IGOR GABRIEL TINOCO GERARDIN POIROT LAND em 29/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:53
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/07/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:37
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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