TJDFT - 0703689-15.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 22:22
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 13:33
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:33
Outras decisões
-
03/07/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/07/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:04
Outras decisões
-
02/06/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/06/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:59
Outras decisões
-
13/05/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/05/2025 22:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:35
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:35
Outras decisões
-
22/04/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
22/04/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:24
Outras decisões
-
01/04/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
01/04/2025 20:55
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:48
Outras decisões
-
27/02/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
26/02/2025 17:08
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 13:11
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
10/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:58
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:58
Homologada a Transação
-
17/12/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
16/12/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:09
Outras decisões
-
21/11/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/11/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:31
Outras decisões
-
18/10/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:20
Outras decisões
-
15/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/10/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:05
Outras decisões
-
19/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0703689-15.2023.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista a parte inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova os ajustes do esboço de partilha na forma de fração, conforme ventilado na quota ministerial pelo ilustre representante do Ministério Público.
I. -
16/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:35
Outras decisões
-
11/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
11/09/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:46
Outras decisões
-
21/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0703689-15.2023.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da análise dos autos, verifica-se que o debate acerca dos valores controvertidos pelo consórcio, bem como os derivados, revelam-se questões alheias ao presente inventário, cuja finalidade primordial é a arrecadação e partilha dos bens deixados pelo de cujus, conforme preceitua o art. 612 do Código de Processo Civil, o qual estabelece que "o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas".
A apuração de valores corrigidos e eventuais diferenças que deles possam advir deve ser realizada em ação própria, cujo escopo seja precisamente a elucidação dessas controvérsias.
Dessa forma, não se justifica, nesta via processual, a inclusão de discussão acerca da regularidade dos depósitos realizados pela SICOOB, uma vez que tal medida apenas acarretaria tumulto processual, desviando o objeto da presente ação para questões que extrapolam a competência do inventário e, por conseguinte, demandam tratamento específico em outro procedimento.
Ademais, observa-se que o extrato de ID 194687783 juntado aos autos requer a análise de outros documentos comprobatórios indispensáveis à verificação da exatidão do saldo arrecadado.
Outrossim, não há clareza quanto ao critério de correção aplicado, seja pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), IPCA ou pela variação de mercado do veículo, o que indubitavelmente demandará a promoção da contadoria para esclarecimento da controvérsia sobre o índice a ser adotado.
No mais, intime-se a parte inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se houve acordo no ANPP, conforme requerido. -
19/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:48
Outras decisões
-
16/08/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/08/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:29
Outras decisões
-
09/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 20:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0703689-15.2023.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda com o cumprimento das exigências judiciais formulada pelo Ministério Público na quota de ID 198027052, anexando aos autos a cópia autêntica do acordo estabelecido no Processo nº 0702107-77.2023.8.07.0008 (ANPP), assim como para prestar os esclarecimentos acerca do imóvel “Rua 03, Lote 52, Café sem Troco, Paranoá-DF”.
Na oportunidade, expeça-se novo ofício à SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, para que efetue a transferência dos valores pertencentes ao Sr.
Rogério para uma conta judicial atrelada a este processo, incluindo ao montante do ID 194687783 os valores correspondentes à correção monetária do bem desde 05/05/2023 até a data do efetivo pagamento, em conformidade com a Resolução CNSP nº 439 de 04/07/2022 e a Súmula 35 do STJ, conforme requerido. -
27/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:55
Outras decisões
-
25/05/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
24/05/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:16
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:16
Outras decisões
-
30/04/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
29/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:44
Outras decisões
-
10/04/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2024 02:29
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0703689-15.2023.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça e comprove a que título o de cujus ocupava o imóvel situado na “ÁREA RURAL N. 57 CAFÉ SEM TROCO RUA 4”, conforme IDs 179792423 e 185861233.
Solicita-se, ainda, que junte aos autos documentos comprobatórios (exemplos: contas de água, luz, IPTU) que demonstrem a propriedade do imóvel localizado na “RUA R 4 CS 40 BELA VISTA, São Sebastião-DF” pela avó do de cujus, dentro do mesmo prazo estipulado.
Ademais, expeça-se novo ofício à SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda com a remessa da íntegra da documentação referente à adesão ao plano de consórcio firmado pelo Sr.
Rogério Ribeiro Marques. -
02/04/2024 11:53
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:53
Outras decisões
-
25/03/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/03/2024 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:36
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0703689-15.2023.8.07.0008 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a inventariante promover andamento ao feito, apesar de regularmente intimada.
Com fundamento na Portaria nº 01/2022 deste Juízo, encaminho os presentes autos para expedição de mandado de intimação pessoal, por via postal, para que a parte promova o andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. -
29/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 13:13
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:26
Outras decisões
-
06/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
06/02/2024 12:28
Juntada de Ofício
-
05/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/02/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0703689-15.2023.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, conforme informações apresentadas pela inventariante na petição de ID: 182175334, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a carta de crédito, encaminhando o ofício para o endereço eletrônico indicado pela inventariante no ID: 182175334.
Na oportunidade, intime-se a inventariante para que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, a que título o de cujus ocupou os imóveis cujos endereços constam nos documentos de ID: 180775501 (São Sebastião) e 179792423 (área rural café sem troco), conforme requerido. -
29/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:10
Outras decisões
-
24/01/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
24/01/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:02
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 13:33
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:33
Outras decisões
-
28/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
28/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 21:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 21/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:33
Expedição de Termo.
-
25/07/2023 13:33
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:42
Outras decisões
-
12/07/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/07/2023 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2023 01:11
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:11
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:11
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:11
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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07/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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07/07/2023 01:11
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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07/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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07/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:11
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
29/06/2023 14:30
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
28/06/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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