TJDFT - 0701081-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
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21/03/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 17:15
Recebidos os autos
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19/03/2024 17:15
Expedido alvará de levantamento
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14/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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13/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701081-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: 51.542.178 LUIZ HENRIQUE TEIXEIRA COCENTINO REU: DEBORA CARDOSO FRANCA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) DEBORA CARDOSO FRANCA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
06/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 16:05
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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05/03/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 17:34
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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29/02/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 17:04
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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12/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:20
Juntada de Certidão
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02/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, confirmo o arresto deferido e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, com base no art. 701, §º2º do CPC, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 2.600,00, atualizados pelo INPC e acrescidos juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento em 10/11/2023.
Promova-se o arresto imediato da quantia via SISBAJUD.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
O feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença e o requerimento deve vir instruído com a planilha demonstrativa da dívida, consoante o art. 524 do Código de Processo Civil, e com a guia de recolhimento das custas processuais, salvo se a parte credora for beneficiária da gratuidade de justiça. -
31/01/2024 19:30
Juntada de Certidão
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31/01/2024 10:56
Recebidos os autos
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31/01/2024 10:56
Julgado procedente o pedido
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19/01/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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19/01/2024 11:29
Recebidos os autos
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19/01/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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18/01/2024 16:23
Juntada de Petição de réplica
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18/01/2024 13:51
Recebidos os autos
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18/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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17/01/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 12:49
Recebidos os autos
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15/01/2024 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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14/01/2024 20:34
Recebidos os autos
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14/01/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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12/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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