TJDFT - 0716481-90.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 12:55
Baixa Definitiva
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22/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:55
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 08:15
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de apelação interposta por CARTÃO BRB S.A., em face à sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
Constatada, primo ictu oculi, a intempestividade do recurso, foi facultado ao recorrente manifestar-se a respeito, todavia quedou-se inerte- ID. 46711521. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de apelação interposta em face de sentença, que foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 15/03/2024 (sexta-feira), conforme certidão registrada sob o ID. 58717888.
Assim, considera-se realizada a publicação do decisum em 18/03/2024 (segunda-feira).
Nos termos do art. 224, § 3º, do Código de Processo Civil – CPC, o prazo recursal iniciou-se em 19/03/2024 (terça-feira) e se encerrou em 11/04/2024 (quinta-feira), já considerado o feriado da semana santa (27 a 29 de março de 2024).
Ocorre que a apelação somente foi efetivamente interposta em 22/04/2024, portanto, de forma manifestamente intempestiva (ID. 58717898).
Saliente-se que, em consulta ao monitoramento do Processo Judicial Eletrônico, não se verificou indisponibilidade do sistema nos dias de começo e vencimento do prazo recursal que justificasse sua prorrogação (art. 224, § 1º, do CPC).
Outrossim, impende assinalar que o fato de o recorrente ter apresentado, dentro do prazo recursal, uma peça processual manifestamente incabível na espécie (contrarrazões), tal circunstância não teria o condão de estabelecer uma prorrogação para se admitir intempestivamente a interposição de apelação.
Não se tratar apenas de um erro quanto à denominação da peça recursal (nomen iuris), mas de um efetivo equívoco quanto à interposição do apelo, pois a parte se valeu da mesma peça processual apresentada para impugnar a apelação interposta pelo autor, por ocasião do primeiro julgamento nestes autos (ID. 29656447).
Feitas essas considerações, resta evidenciada a falta de requisito extrínseco de admissibilidade recursal, ante a intempestividade da apelação.
Nesse sentido, este Tribunal já se pronunciou: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
INTEMPESTIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
PRAZO RECURSAL.
PRORROGAÇÃO DESCABIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Considera-se intempestivo o Recurso interposto após a consumação do prazo previsto em lei. 2.
A contagem do prazo recursal se inicia no dia útil seguinte à intimação da parte e se encerra no último dia previsto em lei para a interposição do respectivo Recurso, considerando-se apenas os dias úteis, nos termos dos artigos 219, 224 e 1.003, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil do Código de Processo Civil e no artigo 5º, parágrafo 1º, da Lei nº 11.419/2006. 3.
Apenas a ocorrência de uma das hipóteses legais pode prorrogar o prazo legalmente previsto para a interposição do Recurso cabível. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1673543, 07088557720228070003, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 7/3/2023, publicado no PJe: 25/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, e do art. 87, inciso III, do Regimento Interno do TJDFT, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO A APELAÇÃO.
Preclusa esta decisão, certifique-se e restituam-se os autos ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 25 de junho de 2024.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 29-12 -
26/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 22:00
Recebidos os autos
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25/06/2024 22:00
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de #Não preenchido#
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13/06/2024 19:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 22:18
Recebidos os autos
-
28/05/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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08/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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03/05/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:56
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:56
Processo Reativado
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01/02/2023 13:26
Baixa Definitiva
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01/02/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 13:25
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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01/02/2023 00:07
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:07
Decorrido prazo de ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO em 23/01/2023 23:59.
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25/11/2022 00:06
Publicado Ementa em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2022 14:21
Recebidos os autos
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22/07/2022 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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20/07/2022 13:41
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (APELADO) em 19/07/2022.
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20/07/2022 00:07
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 19/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 07:33
Recebidos os autos
-
30/06/2022 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 18:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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17/06/2022 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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06/04/2022 16:05
Recebidos os autos
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03/02/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 16:25
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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09/11/2021 12:39
Conclusos para Relator(a)
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08/11/2021 14:20
Expedição de Ofício.
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06/11/2021 00:10
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 05/11/2021 23:59:59.
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14/10/2021 14:32
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 13/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 14:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
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13/10/2021 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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08/10/2021 17:57
Expedição de Mandado.
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08/10/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 17:00
Recebidos os autos
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08/10/2021 17:00
Concedida a Medida Liminar
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08/10/2021 16:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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06/10/2021 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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05/10/2021 22:09
Recebidos os autos
-
05/10/2021 22:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
05/10/2021 12:42
Recebidos os autos
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05/10/2021 12:42
Remetidos os Autos da(o) 3ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
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05/10/2021 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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