TJDFT - 0720456-86.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 14:11
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 14:11
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 14:09
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
12/09/2024 14:09
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
11/06/2024 14:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/04/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
02/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0720456-86.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: B&T CORRETORA DE CÂMBIO LTDA AGRAVADO: IEX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, ALEX MARTINELLI DESPACHO B&T CORRETORA DE CÂMBIO LTDA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Sustenta que a tese recursal foi prequestionada e não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
07/03/2024 08:53
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 08:53
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/02/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
29/02/2024 12:26
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
29/02/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720456-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA APELADO: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, ALEX MARTINELLI CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
31/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:48
Juntada de Petição de agravo
-
31/01/2024 12:47
Juntada de Petição de agravo
-
19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de ALEX MARTINELLI em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2023 15:52
Recurso Extraordinário não admitido
-
04/12/2023 15:52
Recurso Especial não admitido
-
01/12/2023 11:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/12/2023 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/12/2023 07:01
Recebidos os autos
-
01/12/2023 07:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
29/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:19
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
16/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/11/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/11/2023 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/11/2023 12:15
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/11/2023 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2023 02:15
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
12/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ALEX MARTINELLI em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ALEX MARTINELLI em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:16
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
06/10/2023 18:15
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
11/09/2023 18:24
Conhecido o recurso de ALEX MARTINELLI - CPF: *25.***.*52-67 (APELANTE) e não-provido
-
11/09/2023 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
16/05/2023 11:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/05/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739942-57.2022.8.07.0001
Lyara Rios Almeida
Laser Fast Depilacao LTDA.
Advogado: Calito Rios Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2022 15:41
Processo nº 0703023-16.2020.8.07.0009
Luciane Souza Silva
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Idalmo Alves de Castro Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 18:03
Processo nº 0703023-16.2020.8.07.0009
Luciane Souza Silva
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Idalmo Alves de Castro Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2020 11:19
Processo nº 0703393-77.2024.8.07.0001
Marcio Augusto Rocha Sales
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Douglas Eduardo da Conceicao Dulce
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 13:55
Processo nº 0703393-77.2024.8.07.0001
Marcio Augusto Rocha Sales
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 17:08