TJDFT - 0747355-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 04:56
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747355-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO LUIS BARBOSA DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o requerido.
O autor é sucumbente na demanda, não podendo os encargos processuais recaírem sobre o réu.
Assim, deve ser desconsiderada a planilha de ID 202993555.
Rememoro que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
Assim remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Assinado digitalmente -
22/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:26
Determinado o arquivamento
-
22/07/2024 15:26
Outras decisões
-
19/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS BARBOSA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747355-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO LUIS BARBOSA DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido de ID 203111946, porquanto foi concedido ao autor os benefícios da justiça gratuita, conforme sentença ao ID 181187549.
Ainda, as custas calculadas ao ID 202993555 são de responsabilidade do requerido.
Aguarde-se o prazo de ID 203046876.
Documento Assinado Digitalmente -
08/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:37
Outras decisões
-
08/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
02/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2024 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747355-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO LUIS BARBOSA DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno dos autos do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e a ausência de obrigação a ser satisfeita, DETERMINO o arquivamento do feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:02
Outras decisões
-
27/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2024 13:38
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
24/06/2024 11:19
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS BARBOSA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747355-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO LUIS BARBOSA DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, nos termos do §4º, do art. 332 do CPC.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
31/01/2024 12:39
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:39
Outras decisões
-
31/01/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 09:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:47
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/12/2023 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2023 03:18
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 13:12
Recebidos os autos
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11/12/2023 13:12
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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08/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:30
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:30
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/11/2023 17:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:22
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/11/2023 14:28
Distribuído por sorteio
-
17/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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