TJDFT - 0702380-14.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 19:11
Arquivado Provisoramente
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22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de KARINA NUNES BARRETO SOUZA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:11
Decorrido prazo de KARINA NUNES BARRETO SOUZA em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:55
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 18:06
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:27
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:27
Indeferido o pedido de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA - CNPJ: 44.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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15/05/2024 15:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de KARINA NUNES BARRETO SOUZA em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 12:01
Recebidos os autos
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12/04/2024 12:01
Deferido o pedido de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA - CNPJ: 44.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de KARINA NUNES BARRETO SOUZA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702380-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA EXECUTADO: KARINA NUNES BARRETO SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
Segue relatório do bloqueio, para fins de penhora, efetuado pelo SISBAJUD.
Ante a frustração da penhora via SISBAJUD, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2024 13:09
Recebidos os autos
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31/01/2024 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/01/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:45
Decorrido prazo de KARINA NUNES BARRETO SOUZA em 12/12/2023 23:59.
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25/10/2023 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 12:05
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:39
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 17/08/2023 23:59.
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14/08/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/08/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 21:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2023 11:56
Recebidos os autos
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24/07/2023 11:56
Outras decisões
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18/07/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
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14/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 04:09
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 07:48
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 16:59
Recebidos os autos
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09/02/2023 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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09/02/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2023 15:03
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de KARINA NUNES BARRETO SOUZA em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 03/02/2023 23:59.
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07/12/2022 02:28
Publicado Sentença em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 13:40
Recebidos os autos
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02/12/2022 13:40
Julgado procedente o pedido
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30/11/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/11/2022 19:08
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de KARINA NUNES BARRETO SOUZA em 23/11/2022 23:59.
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27/10/2022 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2022 21:04
Juntada de Certidão
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21/10/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2022 07:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 03/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 11:09
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
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04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 12:09
Recebidos os autos
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02/02/2022 12:09
Decisão interlocutória - recebido
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02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/01/2022 19:55
Recebidos os autos
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28/01/2022 19:54
Juntada de Certidão
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28/01/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/01/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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