TJDFT - 0745093-70.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:25
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/05/2024 16:53
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DIANA ALVES DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
TAXATIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL INTRÍNSECO.
INADMISSIBILIDADE.
TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA REPETITIVO Nº 988).
URGÊNCIA.
NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Hipótese de interposição de agravo interno contra decisão proferida pelo relator que deixou de conhecer o recurso de agravo de instrumento manejado pela agravante, em razão de sua inadmissibilidade. 2. É atribuição do relator designado para processar o recurso a tarefa de proceder ao juízo de admissibilidade do agravo de instrumento, com o intuito de aferir a presença dos pressupostos recursais intrínsecos (ligados à subsistência da pretensão recursal) e extrínsecos (relativos ao exercício dessa pretensão), bem como a regularidade da representação das partes. 3.
Sobreleva a análise, no presente caso, da admissibilidade do recurso, que depende, basicamente, do exame de duas circunstâncias: verificar se a decisão é recorrível e se foi utilizado o recurso correto.
Satisfeitos esses dois requisitos o recurso pode ser admitido. 4.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça examinou a questão, ao julgar o Recurso Especial nº 1.704.520-MT, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, e entendeu haver 3 (três) posições jurídicas a respeito do tema, quais sejam: a) o rol do art. 1015 do CPC é absolutamente taxativo e deve ser interpretado restritivamente; b) o rol do art. 1015 do CPC é taxativo, mas admite interpretações extensivas ou analógicas; e c) o rol do art. 1015 é exemplificativo, admitindo-se o recurso fora das hipóteses de admissibilidade previstas no dispositivo. 5.
Na ocasião, prevaleceu a aplicação da segunda posição (b), que deu origem à formulação do tema repetitivo nº 988. 5.1.
Como é perceptível a referida tese deixou em aberto um espaço a ser preenchido na situação concreta examinada. 6.
Observa-se que o agravo de instrumento não pode ser conhecido no presente caso, pois a questão abordada na decisão interlocutória não se encontra contemplada no rol previsto no art. 1015 do CPC. 7.
Quanto ao mais o caso em estudo não se insere nas hipóteses de taxatividade mitigada sustentadas pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.696.396 e REsp nº 1.704.520). 8.
Agravo Interno conhecido e desprovido. -
02/04/2024 15:10
Conhecido o recurso de DIANA ALVES DA SILVA - CPF: *70.***.*52-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/04/2024 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/02/2024 13:36
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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14/02/2024 14:18
Juntada de Petição de agravo interno
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02/02/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, em 30/01/2024, foi interposto o AGRAVO INTERNO ( ID nº 55350864) contra a(o) r. decisão/despacho ID 54060321.
Em cumprimento à Portaria nº 01, da Presidência da Segunda Turma Cível, de 31 de agosto de 2016, conforme art. 1º, inc.
II, disponibilizada no DJ-e no dia 2 de setembro de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao recurso no prazo de 15 (QUINZE) dias (art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil).
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2024 Rosangela Scherer de Souza Diretora da Secretaria da 2ª Turma Cível - TJDFT -
30/01/2024 19:02
Expedição de Ato Ordinatório.
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30/01/2024 19:00
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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30/01/2024 18:21
Juntada de Petição de agravo interno
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07/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 13:48
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:48
Outras Decisões
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27/11/2023 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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24/11/2023 22:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ITALO ALVES DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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19/11/2023 02:09
Juntada de entregue (ecarta)
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08/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 21:18
Recebidos os autos
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03/11/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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03/11/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 17:32
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/11/2023 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 07:33
Recebidos os autos
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24/10/2023 07:33
Não recebido o recurso de DIANA ALVES DA SILVA - CPF: *70.***.*52-72 (AGRAVANTE).
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23/10/2023 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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23/10/2023 12:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/10/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/10/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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