TJDFT - 0700541-50.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 13:36
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:21
Recebidos os autos
-
14/08/2024 00:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/08/2024 20:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/08/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 20:05
Recebidos os autos
-
06/08/2024 20:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
06/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:40
Deferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO).
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01/08/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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31/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:28
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 00:55
Recebidos os autos
-
25/07/2024 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/07/2024 18:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO) em 19/07/2024.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 17:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:27
Deferido o pedido de LAURA CAROLINE SOUSA QUIDUTE - CPF: *23.***.*00-73 (REQUERENTE).
-
17/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/06/2024 16:19
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 08:41
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de LAURA CAROLINE SOUSA QUIDUTE em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:55
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:49
Decorrido prazo de LAURA CAROLINE SOUSA QUIDUTE em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de LAURA CAROLINE SOUSA QUIDUTE em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
05/04/2024 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:28
Recebidos os autos
-
04/04/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 20:13
Recebidos os autos
-
10/02/2024 20:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2024 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/02/2024 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700541-50.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAURA CAROLINE SOUSA QUIDUTE REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO -Redistribua-se para o Juizado Cível da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, conforme requerido (id 185198275).
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/02/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:02
Deferido o pedido de LAURA CAROLINE SOUSA QUIDUTE - CPF: *23.***.*00-73 (REQUERENTE).
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700541-50.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAURA CAROLINE SOUSA QUIDUTE REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO A autora não juntou comprovante de endereço em nome próprio, mas em nome de terceiro.
Alias, consta da procuração outorgada à sua advogada que a autora reside AC 02 lotes 01/02 12 -bloco B apto 113 – ED.
VIA ARAGUAIA, Riacho Fundo/Brasília-DF, CEP 71.810-200, local onde deve ser proposta a ação (CDC, art. 101, I), podendo a autora requerer a redistribuição da demanda para o foro competente.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
31/01/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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30/01/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 20:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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