TJDFT - 0742488-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:01
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:55
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/11/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 20:58
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742488-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO REVEL: MARIA SOLANGE DE FREITAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, fica a parte exequente intimada, pela derradeira vez, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito para fins de expedição conforme determinação de ID 207980303.
Brasília/DF, 4 de outubro de 2024.
CRISTINA ALBERT MESQUITA 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
04/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742488-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO REVEL: MARIA SOLANGE DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a manifestação da executada em relação à intimação ao cumprimento de sentença.
Nos termos da Portaria n. 02/2024, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito para fins de expedição conforme determinação de ID 207980303.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 10:27:58.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
24/09/2024 10:28
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE DE FREITAS em 23/09/2024 23:59.
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31/08/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742488-51.2023.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO em face de MARIA SOLANGE DE FREITAS.
Retifiquem-se os registros.
Reclassifiquem-se os autos.
Intime-se a parte executada, por mandado, a ser cumprido no endereço de ID 180232486, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
20/08/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 09:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:00
Outras decisões
-
09/08/2024 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE DE FREITAS em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742488-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO REVEL: MARIA SOLANGE DE FREITAS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) MARIA SOLANGE DE FREITAS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Prazo de 02 dias para mera visualização.
Após os autos serão arquivados.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 15:40:25.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
01/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 14:55
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE DE FREITAS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:19
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 14:37
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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26/02/2024 21:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742488-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO REVEL: MARIA SOLANGE DE FREITAS DESPACHO Anote-se conclusão para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 11:02:34.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
22/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE DE FREITAS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742488-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO REU: MARIA SOLANGE DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para contestação sem manifestação da parte ré.
Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 19:18:51.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
26/01/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE DE FREITAS em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 10:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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18/10/2023 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 19:38
Recebidos os autos
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17/10/2023 19:38
Outras decisões
-
16/10/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/10/2023 12:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/10/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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