TJDFT - 0712190-80.2017.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 11:29
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/08/2024 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 07:33
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de GERCINA FERREIRA DE MELO em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712190-80.2017.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: GERCINA FERREIRA DE MELO REU: MARIA RITA DO NASCIMENTO PEREIRA SENTENÇA Trata-se de reintegração de posse movida por GERCINA FERREIRA DE MELO em desfavor de MARIA RITA DO NASCIMENTO PEREIRA.
Não obstante as diligências já realizadas, o veículo objeto dos presentes autos não foi localizado até a presente data.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte autora quedou inerte.
Reputada intimada pessoalmente, novamente permaneceu silente. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias Em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 485 do CPC, a parte autora foi intimada pessoalmente a promover o andamento do feito, porém permaneceu inerte.
Assim, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do CPC).
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2024 04:34
Decorrido prazo de GERCINA FERREIRA DE MELO em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712190-80.2017.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: GERCINA FERREIRA DE MELO REU: MARIA RITA DO NASCIMENTO PEREIRA DESPACHO Tenho a autora por legalmente intimada do mandado passado, nos termos do art. 274, §único do CPC.
Observe-se o prazo nele determinado.
Intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, e conforme o art. 485, §6º, CPC, se manifeste sobre concordância de possível extinção do feito por abandono da autora. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GERCINA FERREIRA DE MELO em 24/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712190-80.2017.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: GERCINA FERREIRA DE MELO REU: MARIA RITA DO NASCIMENTO PEREIRA DESPACHO Silente há 10 dias a parte autora, acaso completos 30 dias de omissão o feito poderá ser extinto por abandono.
Ademais, com força na documentação juntada pela ré, defiro à mesma os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/04/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de GERCINA FERREIRA DE MELO em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712190-80.2017.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: GERCINA FERREIRA DE MELO REU: MARIA RITA DO NASCIMENTO PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, intimo a parte autora para que cumpra, no prazo de 10 (dez) dias, a parte final do despacho precedente.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
30/01/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 09:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/01/2024 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/01/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/03/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 16:24
Decorrido prazo de GERCINA FERREIRA DE MELO em 10/04/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 04:14
Publicado Decisão em 27/03/2018.
-
27/03/2018 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 14:16
Recebidos os autos
-
23/03/2018 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2018 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2018 08:27
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2018 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/03/2018 02:21
Publicado Decisão em 15/03/2018.
-
14/03/2018 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2018 16:53
Recebidos os autos
-
12/03/2018 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2018 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2018 07:43
Decorrido prazo de GERCINA FERREIRA DE MELO em 28/02/2018 23:59:59.
-
26/02/2018 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2018 21:22
Recebidos os autos
-
23/02/2018 21:22
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2018 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2018 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2018 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2018 03:47
Publicado Decisão em 05/02/2018.
-
03/02/2018 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 10:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/02/2018 05:17
Recebidos os autos
-
01/02/2018 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2018 05:17
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2018 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2018 03:38
Decorrido prazo de GERCINA FERREIRA DE MELO em 26/01/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2018 20:32
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2017 04:31
Decorrido prazo de GERCINA FERREIRA DE MELO em 15/12/2017 23:59:59.
-
04/12/2017 02:27
Publicado Despacho em 04/12/2017.
-
01/12/2017 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2017 16:04
Recebidos os autos
-
29/11/2017 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 19:09
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/11/2017 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2017 07:45
Decorrido prazo de GERCINA FERREIRA DE MELO em 23/11/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 02:15
Publicado Decisão em 23/11/2017.
-
22/11/2017 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2017 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2017 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2017 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2017 18:13
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 17:57
Recebidos os autos
-
17/11/2017 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2017 16:50
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2017 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2017 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2017 16:56
Expedição de Mandado.
-
10/11/2017 16:56
Expedição de Mandado.
-
06/11/2017 16:23
Recebidos os autos
-
06/11/2017 16:23
Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2017 14:22
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2017 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 02:43
Publicado Decisão em 30/10/2017.
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27/10/2017 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2017 18:58
Recebidos os autos
-
25/10/2017 18:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/10/2017 18:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
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17/10/2017 18:27
Juntada de Certidão
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17/10/2017 18:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
17/10/2017 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2017
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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