TJDFT - 0737622-91.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DJONATA RODRIGUES DE QUEIROZ em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
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30/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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16/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:58
Recebidos os autos
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16/06/2025 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/06/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DJONATA RODRIGUES DE QUEIROZ em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:45
Recebidos os autos
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24/02/2025 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/02/2025 18:44
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:44
Outras decisões
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DJONATA RODRIGUES DE QUEIROZ em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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07/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:01
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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08/10/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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11/09/2024 16:51
Juntada de Petição de apelação
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09/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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17/08/2024 15:14
Recebidos os autos
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17/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737622-91.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJONATA RODRIGUES DE QUEIROZ REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
O autor requereu a produção de prova testemunhal, que entendo ser desnecessária, pois a requerida confirmou ter verificado "a existência de conta de motorbike (entregador) em nome do Autor, ativa em 13/12/2018 e desativada em 18/11/2022, em virtude de suspeita de fraude documental, conduta essa vedada na Plataforma", ID 185195121, e que "tem pleno direito de selecionar os motoristas de acordo com seus próprios interesses".
Venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/03/2024 21:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:48
Juntada de Petição de réplica
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02/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737622-91.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJONATA RODRIGUES DE QUEIROZ REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 14:10:39. -
31/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
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30/01/2024 20:47
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 11:55
Recebidos os autos
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06/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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