TJDFT - 0725456-61.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 09:03
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/03/2025 10:37
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 08:57
Recebidos os autos
-
11/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:57
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
06/02/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 21:09
Recebidos os autos
-
14/01/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 21:09
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
09/01/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/01/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 08:29
Recebidos os autos
-
17/12/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:29
Outras decisões
-
20/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2024 16:29
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:40
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
24/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:12
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2024 12:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 23:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2024 10:50
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JOAO VICTOR AZEVEDO CAVALHEIRO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO ROCHA CAVALHEIRO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA CAVALHEIRO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de RICARDO CHARAO CAVALHEIRO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUSA CAVALHEIRO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA CAVALHEIRO em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725456-61.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO ESPÓLIO DE: RICARDO CHARAO CAVALHEIRO, MARCIO ROBERTO ROCHA CAVALHEIRO EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE SOUSA CAVALHEIRO, LILIANE DE SOUSA CAVALHEIRO, VIVIANE DE SOUZA CAVALHEIRO, MARCIA GONCALVES PEREIRA, JOAO VICTOR AZEVEDO CAVALHEIRO, MAYARA GONCALVES CAVALHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis os embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
Nos presentes autos, a parte devedora interpôs embargos de declaração de ID. 183433744 - Pág. 1, alegando omissão, requerendo os benefícios da gratuidade da justiça.
Nesse sentido, os embargos de declaração devem ser acolhidos, já que não houve na decisão vergastada ressalva quanto à exigibilidade do pagamento das custas processuais, conforme o disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte executada, a fim de reconhecer os benefícios da gratuidade de justiça de justiça a parte executada.
Contudo, mantenha-se a redação, da sentença de ID 173619596 - Pág. 1, considerando que a parte exequente permanece responsável pelo pagamento das custas finais e honorários advocatícios.
Quanto ao prosseguimento do feito, fica a parte apelada, ora executada, intimada para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelado para contrarrazões.
Após, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA CAVALHEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO ROCHA CAVALHEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUSA CAVALHEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA CAVALHEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de JOAO VICTOR AZEVEDO CAVALHEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de RICARDO CHARAO CAVALHEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 08:11
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:11
Deferido o pedido de MAYARA GONCALVES CAVALHEIRO - CPF: *64.***.*24-00 (EXECUTADO).
-
24/01/2024 09:04
Juntada de Petição de apelação
-
12/01/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/01/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 03:05
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:11
Recebidos os autos
-
29/09/2023 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/09/2023 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 09:11
Recebidos os autos
-
28/07/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 16:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/02/2023 12:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/02/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de JOAO VICTOR AZEVEDO CAVALHEIRO em 25/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUSA CAVALHEIRO em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 09:35
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/11/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2022 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 12:50
Mandado devolvido dependência
-
17/11/2022 12:50
Mandado devolvido dependência
-
17/10/2022 18:50
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/10/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 15:06
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 16:16
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/09/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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