TJDFT - 0702218-81.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 11:03
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 11:03
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 09:12
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:44
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
10/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702218-81.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTICA DA FAMILIA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIVALDO SOUZA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com força na documentação acostada, defiro ao devedor os benefícios da justiça gratuita.
Quanto ao Ofício objeto do art. 517, ª4º, CPC, prevalecem os termos do despacho passado, no que condiciono sua expedição à comprovação de que o credor procedeu conforme caput do art. 517 e §1º, CPC, ou seja, que levou decisão/sentença deste processo a protesto, sob pena de expedição de Ofício sem qualquer utilidade, apenas acarretando sobrecarga de trabalho nesta serventia.
Enquanto tal não se der, e visto que cumprida a obrigação/o acordo, retorne o feito ao arquivo definitivo.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/02/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:49
Deferido o pedido de MARIVALDO SOUZA VIEIRA - CPF: *11.***.*84-88 (EXECUTADO).
-
06/02/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702218-81.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTICA DA FAMILIA LTDA - EPP DESPACHO Expeça-se a requerida certidão de objeto e pé.
Quanto ao Ofício previsto no art. 517, §4º, CPC, condiciono sua expedição à comprovação, por parte do credor, de que procedeu conforme caput do art. 517 e §1º, CPC, ou seja, que levou decisão/sentença deste processo a protesto.
Enquanto tal não se der, e visto que cumprida a obrigação/o acordo, após expedição da certidão supra, retorne o feito ao arquivo definitivo.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2024 22:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 12:58
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 04:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 18:10
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2022 18:09
Transitado em Julgado em 17/05/2022
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de OTICA DA FAMILIA LTDA - EPP em 27/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de OTICA DA FAMILIA LTDA - EPP em 04/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Sentença em 31/03/2022.
-
30/03/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
28/03/2022 18:51
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:51
Homologada a Transação
-
25/03/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 11:46
Recebidos os autos
-
23/03/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 14:43
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 11:21
Expedição de Ofício.
-
30/08/2021 11:17
Recebidos os autos
-
30/08/2021 11:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2021 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de OTICA DA FAMILIA LTDA - EPP em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2021 14:56
Recebidos os autos
-
04/08/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de OTICA DA FAMILIA LTDA - EPP em 30/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/07/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2021 15:38
Recebidos os autos
-
20/07/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 15:01
Recebidos os autos
-
13/07/2021 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 09:46
Expedição de Ofício.
-
25/06/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 10:00
Recebidos os autos
-
25/06/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 10:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 16:24
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 17:43
Recebidos os autos
-
11/05/2021 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/05/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de MARIVALDO SOUZA VIEIRA em 25/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de OTICA DA FAMILIA LTDA - EPP em 09/03/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Edital em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
28/01/2021 10:40
Expedição de Edital.
-
25/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
21/01/2021 13:16
Recebidos os autos
-
21/01/2021 13:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2021 02:48
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/01/2021 05:10
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/12/2020 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2020 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 15:38
Recebidos os autos
-
02/07/2020 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 20:58
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2020 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2020 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2020 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2020 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2020 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2020 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2020 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2020 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 14:47
Recebidos os autos
-
10/03/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2020 02:55
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 16:26
Recebidos os autos
-
04/03/2020 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2020 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2020 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2020 18:51
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 15:22
Publicado Despacho em 05/02/2020.
-
05/02/2020 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 17:04
Recebidos os autos
-
30/01/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2020 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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