TJDFT - 0708516-72.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:39
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
28/06/2025 07:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
28/06/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 07:51
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:37
Juntada de carta de guia
-
27/01/2025 19:07
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 18:33
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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25/11/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/11/2024 10:56
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:56
Outras decisões
-
21/11/2024 21:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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20/11/2024 17:47
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/06/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
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13/05/2024 23:22
Recebidos os autos
-
13/05/2024 23:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/05/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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10/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR JOÃO EUDES RIBEIRO SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas penas dos artigos 129, §13º, e 147 do Código Penal, c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06. -
29/04/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
28/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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22/03/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 03:20
Publicado Ata em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Ação: Ação Penal – Procedimento Ordinário Processo nº: 0708516-72.2023.8.07.0007 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO – Telefone: (61) 3353-8944/3353-8973/3353-8934 (whatsapp) Réu: JOAO EUDES RIBEIRO SILVA Endereço: QNL 8 CONJ G CASA 18 – Taguatinga/DF – Telefone: (61)98465-7083 Advogado: Dr.
Benedito Dias dos Santos – OAB/DF 8343 Vítima: E.
S.
D.
J.
Colaboradora da Defensoria Pública Rayra Leite da Silva Dantas – OAB/DF – 63909 Incidência penal: artigos 129, §13, e 147, ambos do Código Penal, na forma dos artigos 5º, inciso III, e 7º, incisos I e II, da Lei n. 11.340/2006 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 14 de março de 2024, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na sala de audiência deste Juízo, perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, aberta a audiência presencial, gravada por meio da Plataforma Microsoft Teams.
Feito o pregão, compareceram o acusado, acompanhado de advogado, e a vítima, acompanhada de colaboradora da Defensoria Pública.
Presente o Ministério Público, na pessoa da Dra.
Anna Carolina Silva.
Presentes, ainda, as testemunhas E.
S.
D.
J., Delile Bezerra Aragão e Eduardo Luiz Penna Maroja.
Ausentes as testemunhas Rubens de Araújo, Cristiano César Machado, Rosana Borges Martins.
Abertos os trabalhos, foram tomadas as declarações da vítima, que disse que não se sente em situação de risco, razão pela qual não tem interesse no restabelecimento das medidas protetivas de urgência.
Após, foram inquiridas as testemunhas Delile Bezerra Aragão e Eduardo Luiz Penna Maroja.
A defesa desistiu da oitiva das testemunhas Rubens de Araújo, Cristiano César Machado, Rosana Borges Martins, o que foi homologado pela MMª.
Juíza.
Procedeu-se, então, ao interrogatório do acusado, que antes pôde entrevistar-se reservadamente com seu Defensor, e a quem foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
Ouvidos todos os presentes, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT, conforme art. 4º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
ENCERRADA A INSTRUÇÃO, o Ministério Público e a Defesa nada requereram com relação ao artigo 402, do Código de Processo Penal.
Dada a palavra ao Ministério Público, este apresentou alegações finais nos seguintes termos: “Trata-se de ação penal ajuizada em desfavor de JOÃO EUDES RIBEIRO SILVA, que teria ofendido a integridade física e ameaçado E.
S.
D.
J..
A denúncia foi devidamente recebida, oportunidade na qual a Magistrada determinou a citação do réu para responder à acusação por escrito.
CRISTINA, em seu depoimento prestado na data de hoje, disse, em suma, que tem muita dificuldade de relatar o ocorrido, que inclusive faz tratamento.
Que no dia dos fatos a discussão começou por causa de uma cobrança que a vítima fez.
Que em virtude disso o réu arrombou a porta do quarto no qual a vítima estava, em seguida a agrediu com murros e pontapés, bem como a ameaçou de morte portando uma faca, além de várias ofensas de ordem moral, tais como xingamentos.
A testemunha MAURI SIMÕES narrou, em suma, que estava com ambos, quando a discussão se iniciou.
Que houve muitos xingamentos.
Que foram para o quarto e não mais viu o que houve, apenas ouviu xingamentos e sons que pareciam ser de briga.
Que acredita ter ouvido ameaças e que viu o réu portando uma faca.
O policial DELILE ARAGÃO, ao ser questionado, informou que estava em plantão quando a sra.
CRISTINA chegou à delegacia informando ser vítima de violência doméstica.
Que ao realizar diligência para localizar o réu, este estava na casa da vítima, deitado em sua cama, com sinais de embriaguez.
Que não se recorda se a vítima apresentava hematomas.
Que a condução do réu à Delegacia foi sem intercorrências.
O policial EDUARDO LUIZ PENA, ao ser questionado, informou que a sra.
CRISTINA relatando ser vítima de violência doméstica.
Que quando a vítima estava prestando depoimento, alguém ligou para seu telefone informando que o réu havia voltado para casa.
Ao chegarem ao local, se depararam com o réu deitado sobre a cama, em estado de embriaguez.
Em seguida, foi conduzido à Delegacia.
Que se recorda que a vítima estava lesionada, mas não sabe precisar a gravidade das lesões.
A defesa desistiu da oitiva das testemunhas indicadas.
O réu, em seu interrogatório, negou os fatos.
Preliminarmente , observa se que o feito está em ordem, sem nulidades passíveis de reconhecimento, estando presentes todas as condições para o regular exercício da ação penal, bem assim os pressupostos processuais de existência e desenvolvimento válido e regular da relação processual.
O feito comporta exame de mérito.
A materialidade e autoria dos delitos está evidenciada nos autos, em especial, pela prova pericial (ID 157784685) e pela prova oral, produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroborada pelos demais elementos de prova.
Portanto, finda a instrução criminal, restaram comprovados os fatos narrados na peça inaugural acusatória.
A conduta do réu se mostra típica, subsumindo se à descrição normativa que define o delito de Lesão corporal (art. 129, p. 9º, do Código Penal).
Sua ação é, igualmente, antijurídica, porquanto não agiu sob o manto de qualquer excludente de ilicitude prevista no sistema penal.
Além de típico e antijurídico, o comportamento adotado pelo acusado é culpável, por ser ele imputável e ter consciência de sua ilicitude.
Exigível, ainda, que assumisse postura diversa no sentido de respeitar a ordem jurídica.
Sendo, por fim, a ação socialmente reprovável, a condenação é medida que se impõe, já que não há motivos que a exclua ou dela isente o acusado.
Resta claro, ainda, que o delito foi praticado em situação de violência doméstica e familiar contra mulher, conforme artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, haja vista o tempo de relacionamento (aproximadamente 28 anos) e a dinâmica deste - relação íntima de afeto.
Por todas as razões acima expostas, em alegações finais, o Ministério Público requer seja julgada PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, para condenar o acusado JOÃO EUDES RIBEIRO SILVA, nas penas do artigo 129, p. 9º (lesão corporal qualificada) e do art. 147 (ameaça), do Código Penal, c/c artigos 5º e 7º, da Lei 11.340/2006”.
A Defesa requereu prazo para juntada de memoriais.
Pela Meritíssima Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Concedo à Defesa o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de memoriais, nos termos do artigo 403, § 3º, do CPP.
Promova-se a juntada da FAP atualizada, devidamente esclarecida, caso necessário.
Feito, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, mandou a MMª.
Juíza, encerrar a presente ata, que foi por mim, Weverson Cipriano da Silva, digitada, sendo que será assinada digitalmente pela Magistrada que presidiu o ato em observância ao art. 9º, § 3º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
Processo nº: 0708516-72.2023.8.07.0007 TERMO DE INTERROGATÓRIO Aos 14 de março de 2024, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams ( conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52), perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, comigo, secretário de audiências ao final declarado, e presentes, ainda, o Ministério Público, na pessoa da Dra.
Anna Carolina Silva, bem como os advogados do réu e da vítima.
Inquirido, às perguntas sobre sua pessoa respondeu que: seu nome é JOAO EUDES RIBEIRO SILVA; é natural de Viana/MA; cursou o segundo grau completo; nasceu na data de 28/05/1964; é filho de João Ribeiro Silva e Alba Tavares Silva; CI 827.264 – SSP/DF; CPF: *32.***.*21-91; residente na QNL 8 CONJ G CASA 18 – Taguatinga/DF – Telefone: (61)98465-7083, trabalha como funcionário Público aposentado com renda mensal de R$ 18400,00.
Ao acusado foi conferido o direito de entrevistar-se previamente e reservadamente com seus Defensores, nos termos do artigo 185, §5º, do CPP, tendo sido esclarecido seu direito constitucional de permanecer calado e de não responder as perguntas que lhe forem formuladas (artigo 186, CPP).
O acusado foi ouvido por meio de videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52).
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Weverson Cipriano da Silva, o digitei. -
15/03/2024 15:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
15/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:23
Juntada de gravação de audiência
-
12/03/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0708516-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO EUDES RIBEIRO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, para entrar na Sala de Audiências Virtual, para a audiência presencial por videoconferência designada, por meio da Plataforma Microsoft Teams, deve ser utilizado o seguinte endereço (LINK) ou o QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/quinta-feira14h Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) (proc. 0708516-72.2023.8.07.0007) - REU: JOAO EUDES RIBEIRO SILVA Dia 14/03/2024 14:00 Orientações de acesso: • POR COMPUTADOR: copiar o link e colar na barra de endereço do navegador (chrome, Firefox, internet explorer ou outro) e dar enter.
Na página do teams, selecione a 2ª opção: (Continuar neste navegador.
Não é necessário baixar ou instalar).
Após, aguarde no lobby e o Secretário de Audiência autorizará seu acesso quando for sua vez de ser ouvido. • POR CELULAR: Clica no link da audiência, seleciona a opção Obter o Teams e será direcionado para a Play Store ou Apple Store.
Instalar o Microsoft Teams.
Concluída a instalação, volta no whatsapp e clica no link novamente e seleciona a opção Participar da Reunião.
Após, aguarde no lobby e o Secretário de Audiência autorizará seu acesso quando for sua vez de ser ouvido.
Se não quiser baixar o aplicativo, na página do Obter o Teams, no menu do campo superior direito, selecionar a opção site para navegador/desktop. • Na hora da audiência esteja com seu documento de identificação com foto. • Em caso de dúvidas, entre em contato com o Juízo por meio do whatsapp (61) 99211-6022 ou dos telefones fixos: (61) 3103-8131/8147/8130/8129, no horário compreendido entre 12h às 19h.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE POR SERVIDOR DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0708516-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO EUDES RIBEIRO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos do Processo Judicial Eletrônico n.º 0708516-72.2023.8.07.0007 Ofício e o aditamento do laudo de lesões corporais da vítima n.º 18361/ 2023, encaminhado para o e-mail institucional desta Serventia.
Assim, remeto para ciência do Ministério Público e da Defesa.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE POR SERVIDOR DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/01/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
10/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Judiciário da Mulher
-
13/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
13/10/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
04/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 00:24
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 16:53
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 15:21
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
15/09/2023 15:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
15/09/2023 15:58
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/09/2023 17:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
13/09/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:38
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:38
Outras decisões
-
13/07/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
04/07/2023 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:50
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
28/06/2023 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
26/06/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 14:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
22/06/2023 07:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
09/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 09:42
Recebidos os autos
-
30/05/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
24/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/05/2023 07:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2023 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:47
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/05/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
15/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 19:30
Apensado ao processo #Oculto#
-
12/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 21:26
Recebidos os autos
-
08/05/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 21:26
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
08/05/2023 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
08/05/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
-
07/05/2023 14:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/05/2023 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2023 11:42
Expedição de Alvará de Soltura .
-
07/05/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 10:27
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/05/2023 10:27
Concedida medida protetiva de para
-
07/05/2023 10:27
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
07/05/2023 09:24
Juntada de gravação de audiência
-
07/05/2023 08:04
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2023 08:04
Desentranhado o documento
-
07/05/2023 08:03
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/05/2023 07:52
Juntada de laudo
-
07/05/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 07:48
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/05/2023 06:56
Apensado ao processo #Oculto#
-
07/05/2023 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 00:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
07/05/2023 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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