TJDFT - 0733827-20.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de JUNIOR ROSA MACEDO em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:28
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 16:09
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de JUNIOR ROSA MACEDO em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com apoio no art. 485, inc.
IV, e art. 290, ambos do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual. -
29/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/02/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de JUNIOR ROSA MACEDO em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733827-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JUNIOR ROSA MACEDO REQUERIDO: GUSTAVO AZEVEDO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que, por meio da decisão de ID Num. 177327747 foi determinado à parte autora que comprovasse a alegação de sua incapacidade econômica.
Entretanto, deixou transcorrer in albis o prazo, de modo que não restou demonstrada a hipossuficiência que condiciona o deferimento do benefício, conduzindo ao entendimento de que a parte autora possui recursos econômicos suficientes para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de sua subsistência, bem como de sua família.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de Justiça.
Consequentemente, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam recolhidas as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
31/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:41
Gratuidade da justiça não concedida a JUNIOR ROSA MACEDO - CPF: *04.***.*03-53 (REQUERENTE).
-
30/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de JUNIOR ROSA MACEDO em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:14
Deferido o pedido de JUNIOR ROSA MACEDO - CPF: *04.***.*03-53 (REQUERENTE).
-
06/12/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:55
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/10/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:20
Deferido o pedido de JUNIOR ROSA MACEDO - CPF: *04.***.*03-53 (REQUERENTE).
-
18/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2023 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 20:35
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:43
Indeferido o pedido de JUNIOR ROSA MACEDO - CPF: *04.***.*03-53 (REQUERENTE)
-
12/06/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/06/2023 00:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2023 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 19:15
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 00:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:52
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:52
Outras decisões
-
04/04/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:59
Juntada de consulta bacenjud
-
08/03/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 01:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 18:38
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:38
Deferido o pedido de JUNIOR ROSA MACEDO - CPF: *04.***.*03-53 (REQUERENTE).
-
01/03/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:58
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/12/2022 03:24
Decorrido prazo de JUNIOR ROSA MACEDO em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:49
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
28/11/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
26/11/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 22:02
Recebidos os autos
-
17/10/2022 22:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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06/10/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
09/09/2022 20:27
Recebidos os autos
-
09/09/2022 20:27
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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08/09/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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