TJDFT - 0710302-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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04/04/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
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04/04/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2024 18:20
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de ZAHN IMPLANTES GUIADOS LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:37
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Em decorrência e com apoio no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação e de consequência o processo.
Custas finais, se houver, pelo executado.
Pagas as custas, promova-se a baixa arquivamento, com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
04/03/2024 14:40
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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27/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:01
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710302-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZAHN IMPLANTES GUIADOS LTDA - ME REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença e promova-se a inclusão no polo ativo do advogado CARLOS CÉZAR SANTANA LIMA, inscrito na OAB/DF sob o nº 47.929.
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sisbajud, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se dá quitação.
Se a diligência de penhora via Sisbajud for infrutífera, pesquise-se a existência de veículos automotores no sistema Renajud.
Caso a resposta não seja positiva, autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema Infojud, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema Infojud, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://registradores.onr.org.br/.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 15:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2024 18:14
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:14
Deferido o pedido de ZAHN IMPLANTES GUIADOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-16 (REQUERENTE).
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23/01/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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23/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 15:43
Recebidos os autos
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14/12/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/12/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 17:31
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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11/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 04:10
Decorrido prazo de ZAHN IMPLANTES GUIADOS LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 13:01
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
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21/11/2023 17:11
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/07/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2023 09:23
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 14:17
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/07/2023 23:59.
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13/06/2023 00:52
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 13:24
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:24
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/05/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ZAHN IMPLANTES GUIADOS LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 14:28
Recebidos os autos
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16/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/05/2023 14:11
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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21/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 17:30
Recebidos os autos
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18/04/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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17/04/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
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26/03/2023 04:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 13:23
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 09:31
Recebidos os autos
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14/03/2023 09:31
Recebida a emenda à inicial
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13/03/2023 20:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/03/2023 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 12:55
Recebidos os autos
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09/03/2023 12:55
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2023 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/03/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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