TJDFT - 0702908-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 12:16
Desentranhado o documento
-
11/07/2025 11:51
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 10/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 06:42
Recebidos os autos
-
13/06/2025 06:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
11/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:12
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:02
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:02
Outras decisões
-
10/06/2025 09:17
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
10/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/06/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:43
Publicado Edital em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:18
Expedição de Edital.
-
27/05/2025 18:29
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:29
Outras decisões
-
12/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I - CNPJ: 37.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
21/03/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 21/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2025 19:23
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:23
Outras decisões
-
04/02/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 06:19
Recebidos os autos
-
28/01/2025 06:19
Outras decisões
-
13/01/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/01/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2025 11:25
Desentranhado o documento
-
10/01/2025 18:31
Recebidos os autos
-
20/12/2024 05:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/12/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:15
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I - CNPJ: 37.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
09/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:37
Expedição de Termo.
-
29/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I - CNPJ: 37.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/10/2024 05:14
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/10/2024 10:57
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 07:31
Recebidos os autos
-
18/10/2024 07:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2024 07:31
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I - CNPJ: 37.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
17/10/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702908-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I REVEL: NILTON NOVATO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte NILTON NOVATO DA COSTA, ora devedora, não comprovou nos autos o cumprimento voluntário do julgado no prazo de 15 (quinze) dias, cujo o prazo findou em 16/08/2024.
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo o Exequente para no prazo de 05 (cinco) dias pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento), observando-se os comandos da decisão inicial quanto à incidência da multa e dos honorários.
Após, cumpra-se a decisão de ID 203916211.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 16/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:06
Outras decisões
-
30/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I - CNPJ: 37.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 23:02
Recebidos os autos
-
10/07/2024 23:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
09/07/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 15:49
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:19
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:44
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702908-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I REVEL: NILTON NOVATO DA COSTA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I (ID 202523820) em face da sentença de ID 199867558, pela qual este Juízo julgou procedentes os pedidos iniciais para o fim de condenar a ré/embargada ao pagamento de R$ 8.191,15 (oito mil cento e noventa e um reais e quinze centavos), corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento.
Outrossim, foi reconhecida a possibilidade de cobrança da multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total da dívida.
Alega a recorrente que há omissão na sentença, pois, “No entendimento do condomínio, a condenação ficou adstrita somente ao valor registrado na petição inicial, sem levar em consideração as parcelas que se venceram até a r.
Sentença e, além disso, ficando fora da condenação as parcelas que se vencerem no cumprimento de sentença”.
Cita o disposto no artigo 323 do Código de Processo Civil, segundo o qual devem ser incluídas no montante da condenação as parcelas vencidas no curso do processo e as vincendas em caso de obrigação de trato sucessivo.
Diante disso, entende a embargante que a decisão deve ser integrada, para que passe a constar no dispositivo a inclusão “na condenação as parcelas vencidas e vincendas que tenham a mesma natureza dos débitos ora objeto de cobrança, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou consigná-las”.
Assim, pugna pelo acolhimento dos embargos, para que seja sanada a omissão apontada.
Decido.
Nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação sobre a decisão embargada.
No caso vertente, a parte autora/embargante tomou ciência da sentença de ID 199867558 no dia 17/6/2024 e o prazo para oposição de embargos teve início no dia 18/6/2024.
Contudo, o embargante protocolou o recurso somente em 1/7/2024, quando já havia decorrido o prazo recursal, conforme certificado pela diligente Secretaria no ID 202530865.
Dessa forma, considerando que o termo final para oposição dos embargos se deu em 24/6/2024, tenho por intempestivos os embargos declaratórios de ID 202523820.
Nesse sentido, NÃO CONHEÇO do recurso, ante a sua manifesta intempestividade.
No mais, aguarde-se o prazo para interposição de apelação, cujo termo final dar-se-á apenas em 8/7/2024.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
03/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:37
Não conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I - CNPJ: 37.***.***/0001-18 (REQUERENTE)
-
02/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/06/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
16/05/2024 16:47
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 02:31
Recebidos os autos
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15/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/04/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 410-412, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0702908-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CARDOSO I Requerido: NILTON NOVATO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/05/2024 às 13:00min.
Link: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, nos telefones 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. 10.
Fica a parte autora intimada,na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), para comparecimento pessoal. 11.
Quem não comparecer à audiência e não apresentar justificativa pagará multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília/DF, 1 de abril de 2024.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
01/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 17:43
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 16:06
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:06
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I - CNPJ: 37.***.***/0001-18 (REQUERENTE).
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19/03/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702908-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO I REQUERIDO: NILTON NOVATO DA COSTA CERTIDÃO Considerando que a parte autora informou novo endereço para citação/intimação da parte ré, conforme ID 187995713, mas não comprovou o recolhimento das custas da(s) diligência(s), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo a parte para recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o recolhimento das custas, expeça(m)-se / adite(m)-se o(s) mandado(s) correlato(s).
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
27/02/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702908-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CARDOSO I Requerido: NILTON NOVATO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte NILTON NOVATO DA COSTA, mandado de ID. nº 185254026, com a informação de "mudou-se".
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
19/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
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19/02/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 410-412, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0702908-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CARDOSO I Requerido: NILTON NOVATO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/03/2024 às 17:00min.
Link: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, nos telefones 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. 10.
Fica a parte autora intimada,na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), para comparecimento pessoal. 11.
Quem não comparecer à audiência e não apresentar justificativa pagará multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
31/01/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
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31/01/2024 13:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 13:17
Recebidos os autos
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29/01/2024 13:17
Outras decisões
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26/01/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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