TJDFT - 0731826-96.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:37
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:37
Outras decisões
-
01/09/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:29
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:29
Outras decisões
-
19/08/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/08/2025 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2025 17:59
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1290
-
19/08/2025 17:59
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1290
-
19/08/2025 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2025 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2025 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2025 17:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EVANIR GOMES PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EVANIR GOMES PEREIRA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUTERO EDUARDO DOS REIS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
08/01/2025 11:57
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:49
Outras decisões
-
05/12/2024 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de EVANIR GOMES PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de EVANIR GOMES PEREIRA JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de LUTERO EDUARDO DOS REIS em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:55
Outras decisões
-
21/11/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/11/2024 10:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/10/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/10/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 14:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 15:53
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:53
Outras decisões
-
13/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:55
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:55
Outras decisões
-
01/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/08/2024 10:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731826-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUTERO EDUARDO DOS REIS EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EVANIR GOMES PEREIRA JUNIOR, EVANIR GOMES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BRUNO RODRIGUES PEREIRA, MARIA JOSE RODRIGUES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A embargante afirma que a decisão de ID 200835833 é omissa e contém erro material ao argumento de que a suspensão decorrente do Tema 1.290 do STF não se aplicaria ao presente feito, em razão do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos periciais.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
O art. 1.001 do CPC, por sua vez, prevê que dos despachos não cabe recurso.
Nesse sentido, em conformidade com a jurisprudência deste E.
TJDFT, o pronunciamento de sobrestamento do feito que se limita a cumprir a determinação de suspensão oriunda de instância especial configura mero ato ordinatório, uma vez que não possui natureza decisória, razão pela qual não desafia qualquer recurso: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
SUSPENSÃO DO FEITO.
TEMA 1290.
MERO ATO ORDINATÓRIO.
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O pronunciamento de sobrestamento do feito que se limita a cumprir a determinação de suspensão oriunda da Instância Especial configura mero ato ordinatório, isto é, não ostenta natureza decisória, razão pela qual não desafia qualquer recurso (art. 1.001 do Código de Processo Civil). 2.
Nos termos do art. 314 do Código de Processo Civil, Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição. 2.1.
Portanto, a pretensão de levantamento de valores mediante caução idônea encontra expressa vedação legal, notadamente se ausente qualquer alegação de situação de urgência com potencial para causar dano irreparável. 3.
Agravo Interno conhecido e não provido. (Acórdão 1873749, 07097732220248070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 04/06/2024, Publicado no DJE : 17/06/2024 .
Pág.: Sem Página Cadastrada) É o que se verifica no caso em questão, uma vez que o pronunciamento judicial embargado, embora intitulado "decisão", se limitou a determinar a suspensão do feito, em conformidade com o Tema 1.290 do STF.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração.
Assim, cumpra-se a suspensão determinada na decisão de ID 200835833.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
08/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
08/07/2024 19:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/07/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 08:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731826-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUTERO EDUARDO DOS REIS EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EVANIR GOMES PEREIRA JUNIOR, EVANIR GOMES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BRUNO RODRIGUES PEREIRA, MARIA JOSE RODRIGUES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral do debate relativo ao critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança (DJe de 23/02/2024, Tema 1.290) O e.
Ministro Relator determinou "Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.
Mantenham-se os autos suspensos, aguardando o trânsito em julgado da sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 94.008514-1, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal.
I." (grifei) Assim, cumpra-se a r. decisão, mantendo-se suspenso aguardando o trânsito em julgado da sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 94.008514-1 - 3ª Vara Federal da SJDF.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
20/06/2024 20:30
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:30
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
17/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 11:30
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/06/2024 11:30
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO), LUTERO EDUARDO DOS REIS - CPF: *16.***.*92-85 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/06/2024 15:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:52
Embargos de declaração não acolhidos
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13/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2024 09:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731826-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUTERO EDUARDO DOS REIS EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EVANIR GOMES PEREIRA JUNIOR, EVANIR GOMES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BRUNO RODRIGUES PEREIRA, MARIA JOSE RODRIGUES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o Supremo Tribunal Federal (STF) afetou o tema 1290 com a seguinte questão a ser submetida ao julgamento pelo rito dos recursos repetitivos: "Tema 1290 - Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança".
Todavia, no presente caso já foi proferida sentença de ID Num. 163767382 homologando os cálculos apresentados pelo perito judicial, de modo que incabível a suspensão na forma em que pleiteada no ID Num. 191480696.
Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI nº 0729739-05.2023.8.07.0000.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/04/2024 16:15
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
29/04/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de EVANIR GOMES PEREIRA JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de EVANIR GOMES PEREIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de LUTERO EDUARDO DOS REIS em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731826-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUTERO EDUARDO DOS REIS EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EVANIR GOMES PEREIRA JUNIOR, EVANIR GOMES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BRUNO RODRIGUES PEREIRA, MARIA JOSE RODRIGUES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente acerca do peticionado no ID Num. 191480696.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
02/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731826-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUTERO EDUARDO DOS REIS EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EVANIR GOMES PEREIRA JUNIOR, EVANIR GOMES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BRUNO RODRIGUES PEREIRA, MARIA JOSE RODRIGUES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão de ID 185042499, a parte autora apresentou pedido de reconsideração de ID 185645093.
No entanto, a parte autora desafia o recurso próprio, previsto na legislação processual.
Nesse sentido, o pedido de reconsideração nada mais é que uma tentativa de modificação da decisão, por via não contemplada em qualquer previsão normativa processual.
Destaque-se que os fundamentos do assim chamado pedido de reconsideração deveriam, em verdade, estar contidos na fórmula recursal correlata, uma vez que a rediscussão de matéria já decidida anteriormente contribui, apenas, para a morosidade processual.
Ademais, a decisão de ID 185042499 deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a parte autora não trouxe elementos novos capazes de modificar o entendimento anterior.
Assim, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado pela parte autora.
Prossiga-se com o determinado na aludida decisão.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
07/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:39
Indeferido o pedido de LUTERO EDUARDO DOS REIS - CPF: *16.***.*92-85 (EXEQUENTE)
-
05/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 12:48
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731826-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUTERO EDUARDO DOS REIS EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EVANIR GOMES PEREIRA JUNIOR, EVANIR GOMES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BRUNO RODRIGUES PEREIRA, MARIA JOSE RODRIGUES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao andamento processual do processo n° 0729739-05.2023.8.07.0000 verifica-se que ainda não ocorreu o trânsito em julgado do acórdão.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de cumprimento de sentença ID retro.
Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso.
Int.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
31/01/2024 13:39
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:39
Indeferido o pedido de LUTERO EDUARDO DOS REIS - CPF: *16.***.*92-85 (EXEQUENTE)
-
18/01/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
09/08/2023 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 11:12
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:01
Outras decisões
-
28/07/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FERNANDO NONATO DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:19
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:19
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:02
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:01
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:01
Outras decisões
-
13/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:32
Juntada de Petição de laudo
-
26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:50
Indeferido o pedido de LUTERO EDUARDO DOS REIS - CPF: *16.***.*92-85 (EXEQUENTE) e FERNANDO NONATO DA SILVA - CPF: *54.***.*64-87 (PERITO)
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de FERNANDO NONATO DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2023 02:19
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:13
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
06/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:47
Outras decisões
-
28/02/2023 13:40
Decorrido prazo de EVANIR GOMES PEREIRA JUNIOR em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:40
Decorrido prazo de EVANIR GOMES PEREIRA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:40
Decorrido prazo de LUTERO EDUARDO DOS REIS em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/02/2023 01:26
Decorrido prazo de FERNANDO NONATO DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:27
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:43
Decorrido prazo de FERNANDO NONATO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:43
Decorrido prazo de FERNANDO NONATO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 19:07
Recebidos os autos
-
10/02/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 19:07
Outras decisões
-
10/02/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de EVANIR GOMES PEREIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de LUTERO EDUARDO DOS REIS em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de EVANIR GOMES PEREIRA JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 12:24
Juntada de Petição de impugnação
-
02/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 20:05
Recebidos os autos
-
25/01/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 20:05
Nomeado perito
-
25/01/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
25/01/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 03:43
Decorrido prazo de CESAR OLIVEIRA LOBO em 23/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de CESAR OLIVEIRA LOBO em 25/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:47
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 05:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CESAR OLIVEIRA LOBO em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:54
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:54
Outras decisões
-
12/10/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de LUTERO EDUARDO DOS REIS em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de EVANIR GOMES PEREIRA JUNIOR em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de EVANIR GOMES PEREIRA em 03/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 17:33
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/08/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 14:34
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:34
Deferido o pedido de
-
12/07/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/07/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:19
Recebidos os autos
-
30/06/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/06/2022 07:52
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:47
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/06/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
11/05/2022 12:09
Recebidos os autos
-
11/05/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/05/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
28/03/2022 18:25
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
18/03/2022 19:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2022 16:59
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 12:39
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
16/03/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
15/03/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:46
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
17/09/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
17/09/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 18:35
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/09/2021 10:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/09/2021 18:32
Recebidos os autos
-
13/09/2021 18:32
Declarada incompetência
-
10/09/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/09/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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