TJDFT - 0720816-60.2018.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 20:17
Arquivado Provisoramente
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29/02/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720816-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JM COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA - ME REU: CONSTRUTORA MOURA & ARAUJO E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: IVO RONDON LOPES ARAUJO, JOSEMAR SOUZA DE MOURA, MARCOS RODRIGUES DA SILVA, DP - CURADORIA ESPECIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora, por meio da petição de ID Num. 185042401, requer a realização de consulta via sistema CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
O sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e, também, por autoridades administrativas.
Todavia, incumbe à própria parte exequente a consulta direta ao aludido sistema em sítio eletrônico, mediante o pagamento do encargo respectivo, independentemente da intervenção do Poder Judiciário.
A despeito de possibilitar o rastreamento de bens, a pesquisa ao sistema CNIB não visa a busca de patrimônio expropriável do executado, sob pena de desvirtuar a finalidade da ferramenta e isentar indevidamente o exequente de pagar os encargos devidos, razão pela qual INDEFIRO o pedido de ID Num. 185042401.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, esgotando a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 921, III, §§ 1º, 4º e 4º-A, do CPC, com a nova redação dada pela Lei 14.195/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
O prazo prescricional de 5 anos passa a ter o curso iniciado no dia 30/11/2023, que corresponde à primeira intimação do credor acerca da não localização de bens penhoráveis.
O prazo, contudo, ficará suspenso por 1 (um) ano, conforme prescrito no art. 921, § 1º, findo o qual, será retomado em 29/11/2024, independente de nova intimação.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Operada a prescrição em 24/11/2029, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se na forma do art. 921, § 5º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
31/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:41
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/01/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/01/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 11:03
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:03
Indeferido o pedido de JM COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-84 (AUTOR)
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13/12/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:41
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 11:01
Juntada de Certidão
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14/11/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/11/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 16:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/10/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/10/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MOURA & ARAUJO E INCORPORADORA LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
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09/08/2023 00:50
Publicado Edital em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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22/06/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 20:43
Expedição de Edital.
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13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 14:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
11/06/2023 18:57
Outras decisões
-
09/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
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08/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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25/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/04/2023 13:31
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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24/04/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:41
Publicado Sentença em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:39
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:39
Julgado procedente o pedido
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22/03/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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03/02/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSEMAR SOUZA DE MOURA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 01:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MOURA & ARAUJO E INCORPORADORA LTDA - ME em 27/01/2023 23:59.
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03/11/2022 00:46
Publicado Edital em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Edital em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
19/10/2022 21:03
Expedição de Edital.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 20:49
Recebidos os autos
-
14/09/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 20:49
Outras decisões
-
13/09/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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12/09/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 14:17
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/07/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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23/07/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/07/2022 19:10
Recebidos os autos
-
21/07/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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20/07/2022 17:08
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 14:05
Juntada de Certidão
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01/07/2022 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2022 18:11
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 11:19
Recebidos os autos
-
10/05/2022 11:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/05/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 09:40
Publicado Certidão em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2022 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 13:07
Recebidos os autos
-
16/03/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
15/03/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 17:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/02/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 11:03
Recebidos os autos
-
03/02/2022 11:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/01/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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03/01/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 13:38
Recebidos os autos
-
20/08/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/08/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 02:37
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 16:51
Expedição de Carta.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 20:06
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2021 20:53
Recebidos os autos
-
21/05/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/05/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 20:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 22:43
Juntada de Certidão
-
30/12/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 11:34
Expedição de Ofício.
-
12/12/2020 02:47
Publicado Despacho em 11/12/2020.
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10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
03/12/2020 18:36
Recebidos os autos
-
03/12/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/11/2020 21:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:09
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 20:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 09:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/03/2020 07:19
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 18:34
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 13:27
Expedição de Carta.
-
07/02/2020 18:55
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2020 23:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 08:37
Publicado Certidão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 12:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/11/2019 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2019 10:06
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 09:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2019 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 22:49
Expedição de Mandado.
-
14/10/2019 22:49
Juntada de mandado
-
01/10/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 02:31
Publicado Despacho em 30/09/2019.
-
27/09/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2019 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2019 19:20
Recebidos os autos
-
19/09/2019 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/09/2019 17:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 14:44
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 13:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 18:28
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2019 04:13
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 18:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 19:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 19:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 06:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MOURA & ARAUJO E INCORPORADORA LTDA - ME em 12/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 06:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MOURA & ARAUJO E INCORPORADORA LTDA - ME em 12/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 06:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MOURA & ARAUJO E INCORPORADORA LTDA - ME em 11/07/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 18:55
Publicado Edital em 23/05/2019.
-
23/05/2019 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 06:02
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
22/05/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 13:19
Expedição de Edital.
-
30/04/2019 02:30
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 20:36
Recebidos os autos
-
23/04/2019 20:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2019 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/04/2019 11:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 11:00
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 08:46
Publicado Certidão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2019 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 16:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/03/2019 16:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/03/2019 15:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2019 08:59
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2019 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2019 09:08
Expedição de Mandado.
-
01/02/2019 09:08
Juntada de mandado
-
01/02/2019 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2019 09:03
Expedição de Mandado.
-
01/02/2019 09:03
Juntada de mandado
-
01/02/2019 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2019 08:51
Expedição de Mandado.
-
01/02/2019 08:51
Juntada de mandado
-
01/02/2019 08:11
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 03:07
Publicado Decisão em 28/01/2019.
-
25/01/2019 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 17:11
Recebidos os autos
-
23/01/2019 17:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/01/2019 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/01/2019 10:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 00:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 06:33
Publicado Certidão em 07/12/2018.
-
07/12/2018 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 16:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2018 18:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2018 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2018 16:32
Expedição de Mandado.
-
16/11/2018 16:32
Juntada de mandado
-
08/11/2018 20:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 19:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 02:25
Publicado Decisão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 19:35
Recebidos os autos
-
17/10/2018 19:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2018 15:48
Publicado Certidão em 17/10/2018.
-
17/10/2018 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
15/10/2018 11:20
Expedição de Certidão.
-
15/10/2018 11:20
Juntada de Certidão
-
13/10/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 20:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 11:06
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2018 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2018 08:50
Expedição de Mandado.
-
22/08/2018 08:50
Juntada de mandado
-
20/08/2018 14:51
Recebidos os autos
-
20/08/2018 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2018 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2018 20:24
Decorrido prazo de JM COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA - ME em 16/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/08/2018 12:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 12:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 04:36
Publicado Decisão em 01/08/2018.
-
31/07/2018 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 14:41
Recebidos os autos
-
26/07/2018 14:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/07/2018 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/07/2018 17:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 23:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/07/2018 23:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 16:50
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
23/07/2018 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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