TJDFT - 0714403-25.2018.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 15/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
29/03/2025 08:00
Recebidos os autos
-
29/03/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 20:33
Recebidos os autos
-
13/01/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLILSON REGES RODRIGUES DOS SANTOS em 18/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLILSON REGES RODRIGUES DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 06:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 24/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:04
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 22:44
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/06/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:09
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:09
Outras decisões
-
07/05/2024 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:15
Outras decisões
-
11/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
10/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714403-25.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: CREUSA REGINA COELHO RODRIGUES DESPACHO Concedo o prazo de 5 dias para a parte exequente juntar nos autos a decisão mencionada na sua petição proferida no agravo de instrumento de n. 0744923- 98.2023.8.07.0000. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
03/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714403-25.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: CREUSA REGINA COELHO RODRIGUES DECISÃO Indefiro o pedido de id 187808819.
Na esteira da jurisprudência do C.
STJ e deste E.
TJDFT, não se admite a penhora de bem alienado fiduciariamente em cumprimento de sentença movido contra devedora fiduciante, ainda que o crédito exequendo tenha natureza propter rem, como os débitos condominiais, porque, enquanto não houver o adimplemento integral do débito, a propriedade resolúvel do imóvel é do credor fiduciário.
Aquilato que o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel já foi indeferido e aguarda o julgamento do AGI (id 178331684).
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
07/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:09
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA - CNPJ: 23.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 05:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:16
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:20
Outras decisões
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714403-25.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: CREUSA REGINA COELHO RODRIGUES DECISÃO Ciente da interposição do agravo de instrumento.
Informe a parte agravante, no prazo de 10 (dez) dias, se foi concedido efeito suspensivo ao recurso ou a antecipação da tutela recursal. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
15/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/02/2024 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714403-25.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: CREUSA REGINA COELHO RODRIGUES DECISÃO Tratam os presentes de embargos declaratórios.
Conheço do recurso, pois presentes seus pressupostos de admissibilidade.
Entendo que não assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar decisão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a existência da pecha irrogada, pois o que pretende a embargante, em verdade, é a completa reforma da decisão.
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
08/01/2024 10:47
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:47
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA - CNPJ: 23.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
-
19/12/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/12/2023 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 10:48
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:48
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA - CNPJ: 23.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
-
11/12/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/12/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:42
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:49
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:49
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA - CNPJ: 23.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
-
29/11/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:31
Outras decisões
-
21/11/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/11/2023 11:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/11/2023 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:31
Recebidos os autos
-
01/11/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 00:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/10/2023 16:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/10/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 20/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714403-25.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: CREUSA REGINA COELHO RODRIGUES DECISÃO Tratam os presentes de embargos declaratórios.
Conheço do recurso, pois presentes seus pressupostos de admissibilidade.
Entendo que não assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar decisão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a existência da pecha irrogada, pois o que pretende a embargante, em verdade, é a sua completa reforma.
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Aguarde-se o transcurso do prazo de ID Num. 166338713.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
25/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:55
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:55
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA - CNPJ: 23.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
-
22/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2023 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714403-25.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: CREUSA REGINA COELHO RODRIGUES DESPACHO Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a executada se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID 167150718. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
02/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/08/2023 09:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714403-25.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: CREUSA REGINA COELHO RODRIGUES DECISÃO Dispõe o §5º, do art. 513, do CPC que o cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
Dessa maneira, não é possível a inclusão e a posterior penhora de patrimônio registrado em nome de eventual cônjuge da devedora, uma vez que este não integrou a demanda originária, antes da formação do título judicial objeto do cumprimento de sentença.
Com base nessas premissas, indefiro o pedido da parte credora de ID Num. 166252943.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 10 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
25/07/2023 10:19
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:19
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA - CNPJ: 23.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
-
25/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714403-25.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: CREUSA REGINA COELHO RODRIGUES DECISÃO Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 10 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
20/07/2023 10:44
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA - CNPJ: 23.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
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19/07/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/07/2023 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2023 09:33
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
15/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:47
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/05/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/05/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 19:21
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:21
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA - CNPJ: 23.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
-
11/05/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2023 10:35
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:35
Outras decisões
-
25/04/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/04/2023 10:14
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA - CNPJ: 23.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
-
18/04/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/04/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:16
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:24
Outras decisões
-
29/03/2023 21:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 11:15
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:15
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA - CNPJ: 23.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
-
10/03/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/03/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 10:08
Recebidos os autos
-
03/03/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/02/2023 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 11:14
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/02/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2023 12:00
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2023 12:42
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
29/12/2022 19:09
Transitado em Julgado em 05/08/2019
-
26/12/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 18:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/11/2022 10:21
Recebidos os autos
-
04/11/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 23:07
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 10:19
Recebidos os autos
-
25/10/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:19
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 09:51
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:51
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2022 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2022 09:45
Recebidos os autos
-
05/09/2022 09:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/08/2022 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 10:14
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/08/2022 15:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/08/2022 01:32
Publicado Despacho em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 11:27
Recebidos os autos
-
05/08/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 25/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/07/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 09:54
Recebidos os autos
-
13/07/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/07/2022 16:22
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2022 00:22
Publicado Sentença em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 09:49
Recebidos os autos
-
20/06/2022 09:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 14/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/05/2022 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 15:05
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/05/2022 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 11:16
Recebidos os autos
-
19/05/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de CREUSA REGINA COELHO RODRIGUES em 10/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 05/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:26
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 15:42
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 16:34
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/04/2022 13:00
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/03/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 10:21
Recebidos os autos
-
25/03/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/03/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:32
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 09:48
Recebidos os autos
-
07/03/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/02/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2021 11:52
Recebidos os autos
-
11/10/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
06/10/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 14:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 13:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2021 14:23
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 10:39
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 14:57
Recebidos os autos
-
24/08/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/07/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2021 10:59
Recebidos os autos
-
29/07/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/07/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 09:22
Recebidos os autos
-
21/07/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 09:33
Recebidos os autos
-
16/06/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2021 06:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/06/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/06/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 31/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 11:33
Recebidos os autos
-
20/05/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2021 07:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/04/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:40
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 12:36
Recebidos os autos
-
19/04/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/04/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:37
Publicado Despacho em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 12:00
Recebidos os autos
-
06/04/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/03/2021 16:55
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de CREUSA REGINA COELHO RODRIGUES em 10/02/2021 23:59:59.
-
30/12/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 17:31
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2020 16:23
Recebidos os autos
-
14/09/2020 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2020 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/09/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 17:11
Recebidos os autos
-
01/09/2020 17:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/08/2020 15:16
Processo Desarquivado
-
31/08/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 14:04
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 15:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 26/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 06:34
Publicado Sentença em 05/08/2019.
-
05/08/2019 06:17
Publicado Sentença em 05/08/2019.
-
03/08/2019 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2019 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 15:07
Recebidos os autos
-
01/08/2019 15:07
Homologada a Transação
-
30/07/2019 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2019 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
26/07/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 05:36
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 00:23
Recebidos os autos
-
22/07/2019 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 00:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/07/2019 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/07/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 17:54
Publicado Despacho em 11/07/2019.
-
10/07/2019 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 23:37
Recebidos os autos
-
08/07/2019 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
08/07/2019 10:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 05/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 14:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 01/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 05:22
Publicado Despacho em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 19:01
Recebidos os autos
-
24/06/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/06/2019 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 08:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 19/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 03:24
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 18:14
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 12:37
Recebidos os autos
-
07/06/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 04:05
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 17:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
04/06/2019 19:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/06/2019 19:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/06/2019 19:36
Recebidos os autos
-
04/06/2019 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 19:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/06/2019 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2019 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
03/06/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 09:40
Publicado Certidão em 30/05/2019.
-
30/05/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 16:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 13:02
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 14:57
Recebidos os autos
-
22/05/2019 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2019 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/05/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 15:44
Publicado Despacho em 15/05/2019.
-
15/05/2019 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 15:45
Recebidos os autos
-
13/05/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/05/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 18:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 18:31
Decorrido prazo de CREUSA REGINA COELHO RODRIGUES em 02/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 04:35
Publicado Certidão em 02/05/2019.
-
01/05/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 12:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2019 10:47
Publicado Despacho em 24/04/2019.
-
24/04/2019 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 15:43
Recebidos os autos
-
22/04/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/04/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2019 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2019 07:23
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
11/04/2019 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 13:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 13:31
Expedição de Mandado.
-
09/04/2019 13:31
Juntada de mandado
-
09/04/2019 13:19
Expedição de Termo.
-
09/04/2019 13:17
Expedição de Mandado.
-
09/04/2019 13:17
Juntada de mandado
-
05/04/2019 10:43
Recebidos os autos
-
05/04/2019 10:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2019 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/04/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 02:59
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 16:56
Recebidos os autos
-
22/03/2019 16:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/03/2019 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/03/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 06:00
Publicado Decisão em 15/03/2019.
-
15/03/2019 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 14:59
Recebidos os autos
-
13/03/2019 14:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/03/2019 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/03/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 08:12
Publicado Decisão em 28/02/2019.
-
28/02/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 16:47
Recebidos os autos
-
26/02/2019 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2019 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/02/2019 15:05
Decorrido prazo de CREUSA REGINA COELHO RODRIGUES - CPF: *00.***.*52-53 (EXECUTADO) em 05/02/2019.
-
06/02/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 13:38
Decorrido prazo de CREUSA REGINA COELHO RODRIGUES em 05/02/2019 23:59:59.
-
10/01/2019 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
15/12/2018 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2018 17:18
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 17:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 13:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 13:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2018 16:43
Expedição de Mandado.
-
27/11/2018 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2018 16:43
Expedição de Mandado.
-
27/11/2018 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2018 16:43
Expedição de Mandado.
-
27/11/2018 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2018 16:43
Expedição de Mandado.
-
27/11/2018 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2018 16:43
Expedição de Mandado.
-
26/11/2018 18:18
Recebidos os autos
-
26/11/2018 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/11/2018 16:32
Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2018 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2018 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 16:23
Expedição de Mandado.
-
09/10/2018 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2018 18:56
Expedição de Mandado.
-
21/09/2018 17:46
Recebidos os autos
-
21/09/2018 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2018 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
20/09/2018 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2018 04:00
Publicado Decisão em 14/09/2018.
-
14/09/2018 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2018 19:05
Recebidos os autos
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11/09/2018 19:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/09/2018 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/09/2018 17:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
06/09/2018 17:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 14:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
06/09/2018 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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