TJDFT - 0747174-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2024 16:11
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747174-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO COELHO SERRA REVEL: EDJAN RODRIGUES DA MATA DESPACHO Tendo em vista a manifestação de ID 205233613, promova-se a exclusão da petição de ID 205229955 e dos documentos a ela anexados.
Após, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria, nos termos da sentença de ID 203775399. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/08/2024 12:20
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/08/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 15:14
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de JOAO COELHO SERRA em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Assim, de ofício, reconheço e declaro a ilegitimidade do réu Edjan Rodrigues da Mata para figurar na polaridade passiva da ação de despejo proposta pelo autor e, por conseguinte, julgo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
15/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/07/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/06/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:55
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/06/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JOAO COELHO SERRA em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:16
Outras decisões
-
18/04/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/04/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de JUNIOR SERRALHERIA em 12/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 15:15
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747174-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO COELHO SERRA REQUERIDO: JUNIOR SERRALHERIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Indefiro o pedido de oitiva da testemunha arrolada pela parte autora, pois desnecessária para o deslinde da controvérsia, tendo em vista que, decretada a revelia, presumem-se verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial, se o contrário não resultar da prova dos autos.
Intime-se e anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/03/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747174-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO COELHO SERRA REQUERIDO: JUNIOR SERRALHERIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Indefiro o pedido de oitiva da testemunha arrolada pela parte autora, pois desnecessária para o deslinde da controvérsia, tendo em vista que, decretada a revelia, presumem-se verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial, se o contrário não resultar da prova dos autos.
Intime-se e anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:30
Decretada a revelia
-
27/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/02/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2024 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 14:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0747174-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO COELHO SERRA REQUERIDO: JUNIOR SERRALHERIA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/02/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/FvqP4V ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 12:37:06. -
05/02/2024 19:04
Juntada de intimação
-
05/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 12:21
Juntada de intimação
-
02/02/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0747174-41.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO COELHO SERRA REQUERIDO: JUNIOR SERRALHERIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a justificativa apresentada pela parte autora, ID 185067972, para deferir a redesignação da audiência de conciliação.
Tendo em vista que a parte autora requereu a utilização de sala passiva, deverá entrar em contato com a Diretoria do Fórum Leal Fagundes (telefone: 61 - 31031946 / e-mail: [email protected]), a fim de agendar previamente a utilização de tal sala - espaço físico localizado nas dependências do fórum instituído para que os jurisdicionados que, por qualquer motivo, possuam dificuldades de acesso à tecnologia, possam participar de atos processuais por meio de videoconferência.
Por ocasião do envio do e-mail, deve o requerente informar o número do processo, o nome da parte que vai utilizar a sala, anexando cópia de seu documento de identificação, o link de acesso à audiência, a data e horário da utilização da sala e, por fim, os telefones do presente juízo (3103-1776, 1777, 1778, 1802, 1808, 3804) Designe-se nova data.
Intimem-se as partes, alertando-as das consequências legais, em caso de não comparecimento.
BRASÍLIA - DF, 31 de janeiro de 2024, às 08:50:13.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
31/01/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:19
Deferido o pedido de JOAO COELHO SERRA - CPF: *50.***.*32-34 (REQUERENTE).
-
30/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
29/01/2024 18:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 12:39
Juntada de intimação
-
31/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 15:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/10/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/10/2023 14:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 14:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/09/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/08/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 15:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/08/2023 12:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/08/2023 17:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/08/2023 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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