TJDFT - 0767014-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:32
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CATERINA MANTOVANI TEIXEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767014-37.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATERINA MANTOVANI TEIXEIRA REU: THEONES SOUSA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CATERINA MANTOVANI TEIXEIRA em face de THEONES SOUSA DOS SANTOS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 186580618).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 15 de fevereiro de 2024, às 14:32:56.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/02/2024 22:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 22:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 22:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 09:00
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/02/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
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10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de CATERINA MANTOVANI TEIXEIRA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0767014-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATERINA MANTOVANI TEIXEIRA REU: THEONES SOUSA DOS SANTOS Certifico e dou fé que a parte requerida REU: THEONES SOUSA DOS SANTOS não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 23:49:45. -
30/01/2024 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 17:27
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 05:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/11/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/11/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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