TJDFT - 0707568-69.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 07:18
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
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22/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 20:36
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:36
Determinado o arquivamento
-
27/02/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/02/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2024 11:27
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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19/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707568-69.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLLYANNA RIBEIRO FERREIRA DE MOURA, B.
F.
D.
M., B.
F.
D.
M.
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por POLLYANNA RIBEIRO FERREIRA DE MOURA e outros em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 185356441, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 1 de fevereiro de 2024, às 13:00:13.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
15/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 03:45
Decorrido prazo de BENJAMIN FERREIRA DE MOURA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:45
Decorrido prazo de BERNARDO FERREIRA DE MOURA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:45
Decorrido prazo de POLLYANNA RIBEIRO FERREIRA DE MOURA em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 22:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 22:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 22:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:22
Extinto o processo por desistência
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01/02/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0707568-69.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLLYANNA RIBEIRO FERREIRA DE MOURA, B.
F.
D.
M., B.
F.
D.
M.
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 8 da Lei 9.099/95, os incapazes não podem figurar como partes nos juizados especiais, ainda que representados pelos genitores.
Ademais, quando o menor é necessariamente um dos destinatários finais dos pedidos, deve obrigatoriamente figurar como autor na ação, o que inviabilizaria a mera exclusão do seu nome do polo ativo para adequação ao procedimento dos juizados especiais.
Assim, em homenagem ao art. 10 do CPC, ouça-se a requerente quanto à admissibilidade do procedimento sumaríssimo para o processamento e julgamento do feito.
No mesmo prazo, adeque o valor da causa, especificamente no tocante aos danos morais.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 30 de janeiro de 2024, às 15:32:53.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
31/01/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:52
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/01/2024 21:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 21:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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