TJDFT - 0741593-93.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:49
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
06/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:47
Remetidos os Autos (STJ) para 4ª Turma Cível
-
06/09/2024 16:47
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
06/09/2024 16:46
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
29/07/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
29/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/07/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/07/2024 09:29
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de AGROPECUARIA LOCO LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/06/2024 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/06/2024 09:52
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:22
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de AGROPECUARIA LOCO LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/05/2024 18:42
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE)
-
22/05/2024 13:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/05/2024 13:30
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/05/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/05/2024 08:38
Recebidos os autos
-
22/05/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de AGROPECUARIA LOCO LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 19:46
Decorrido prazo de AGROPECUARIA LOCO LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:38
Decorrido prazo de AGROPECUARIA LOCO LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:07
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
25/04/2024 12:57
Juntada de Petição de agravo interno
-
25/04/2024 12:47
Juntada de Petição de agravo
-
25/04/2024 12:46
Juntada de Petição de agravo
-
24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 00:05
Recebidos os autos
-
15/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/04/2024 00:05
Recebidos os autos
-
15/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/04/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AGROPECUARIA LOCO LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 16:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/04/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
23/03/2024 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
23/03/2024 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/03/2024 18:33
Recurso Especial não admitido
-
21/03/2024 11:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/03/2024 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/03/2024 09:43
Recebidos os autos
-
21/03/2024 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de AGROPECUARIA LOCO LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:45
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
08/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:15
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO.
SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CÓDIGO DO CONSUMIDOR.
APLICABILIDADE.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
DEVEDORES SOLIDÁRIOS.
EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA CONTRA QUAISQUER DELES.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
FACULDADE DO CREDOR.
COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA COMUM.
JUROS DE MORA.
TERMO A QUO.
TEMA 685/STJ.
ART. 1º-F DA LEI 9.494/97.
INAPLICABILIDADE. 1.
Aplica-se as normas consumeristas à liquidação provisória por arbitramento de sentença coletiva, proferida nos autos de ação civil púbica, à luz do tratamento especial conferido pelo art. 21 da Lei 7.347/1985. 2.
Por força do disposto no art. 275 do CC, havendo obrigação solidária, "o credor tem o direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores". 3.
No caso de devedores solidários, por força da condenação em ação coletiva, Banco do Brasil, União Federal e Banco Central do Brasil, o credor, fazendo uso da prerrogativa que lhe é conferida por lei (art. 275 do CC), optou por ajuizar a liquidação em desfavor somente do Banco do Brasil. 4.
Diante desse cenário e inexistindo nesta relação processual algum dos entes indicados no art. 109, I, da CR/88, exclui-se a competência da Justiça Federal para processamento do feito. 5.
O colendo Tribunal da Cidadania já pacificou o entendimento, mediante precedente qualificado, no sentido de que: “Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior” (Tema 685). 6.
Inaplicável ao caso o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, uma vez que o colendo STJ, sob relatoria da ilustre Ministra Nancy Andrighi, nos EDcl nos EREsp 1319232/DF, interpostos pelo Banco do Brasil S/A, entendeu ser inviável enquadrar esta sociedade de economia mista no conceito de “Fazenda Pública” a que se refere o dispositivo mencionado. 7.
Recurso não provido. -
08/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 23:34
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
18/12/2023 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/11/2023 12:51
Recebidos os autos
-
02/11/2023 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
31/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de AGROPECUARIA LOCO LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:15
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2023 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
28/09/2023 15:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/09/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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