TJDFT - 0702207-02.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 16:22
Baixa Definitiva
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07/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:57
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de NADIA CATALINE DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR.
REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
INTERNAÇÃO EM UTI.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
BUSCA POR LEITO. ÓBITO DO PACIENTE.
DANOS MORAIS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
PANDEMIA.
NEXO DE CAUSALIDADE.
AUSÊNCIA. 1.
Em regra, a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva, quando se trata de ato comissivo, aplicando-se o disposto no § 6º do artigo 37 da Carta Magna, e é subjetiva, quando decorrente de omissão.
No entanto, nos casos de omissão específica, ou seja, quando há um dever de agir por parte do Estado, a aferição da responsabilidade sujeita-se aos ditames da responsabilidade objetiva. 2.
Existindo ordem judicial a ser cumprida pela Administração, em que se determinou ao serviço público de saúde a internação imediata de paciente, surge o dever específico de agir. 3.
Comprovado o sobrecarregamento de todo o sistema de saúde, em razão da situação excepcional provocada pela pandemia de covid-19, resta rompido o nexo de causalidade, não havendo que se falar em indenização por danos morais. 4.
Apelo não provido. -
09/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 00:01
Conhecido o recurso de NADIA CATALINE DA SILVA - CPF: *07.***.*77-39 (APELANTE) e não-provido
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18/12/2023 22:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2023 15:15
Recebidos os autos
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05/10/2023 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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05/10/2023 12:25
Recebidos os autos
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05/10/2023 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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29/09/2023 11:28
Recebidos os autos
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29/09/2023 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/09/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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