TJDFT - 0700241-96.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/12/2024 19:34
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 06:37
Recebidos os autos
-
19/12/2024 06:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
17/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 01:12
Recebidos os autos
-
16/12/2024 01:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
15/12/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
15/12/2024 11:53
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
13/12/2024 20:28
Recebidos os autos
-
13/12/2024 20:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 20:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/11/2024 11:48
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:58
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:36
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700241-96.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: EVALDO BOMFIM ARAUJO DECISÃO Quanto à reiteração do pedido de suspensão convencional, repiso os argumentos da decisão retro (ID. 185031510), ficando indeferida.
Apesar de denominado demonstrativo de acordo, o documento de ID. 189032314 não dispõe de assinatura do devedor ou procurador.
Ainda que intimado, a parte executada não ratificou os termos que teriam sido pactuados.
Portanto, resta inviabilizada a homologação.
No presente feito já houve o decurso do prazo suspensão do art. 921, inc.
III e §1º, do CPC. do CPC.
Retornem os autos ao arquivo provisório para a contagem da prescrição intercorrente.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/03/2024 10:19
Recebidos os autos
-
09/03/2024 10:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de EVALDO BOMFIM ARAUJO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700241-96.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: EVALDO BOMFIM ARAUJO DECISÃO Na petição de ID. 183739709, o exequente noticia acordo extrajudicial com o executado, requerendo a suspensão do feito.
Indica que o executado não teria assinado o acordo, embora firmado mediante plataforma SERASA SYSTEM.
Na aludida composição, consta pedido principal para que o feito seja suspenso até o pagamento da última parcela do referido pacto, o qual foi formulado para pagamento de 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no dia 15 de cada mês, iniciando-se em 15/12/2023.
Como se sabe, a hipótese de suspensão invocada pelo credor é admitida quando houver convenção das partes (art. 313, inc.
II, do CPC), o que não se vislumbra nos autos, tendo em vista ausência de anuência do devedor por tais termos.
Ainda que presente, eventual suspensão somente se limitaria ao prazo de 06 (seis) meses (art. 313, §4º, CPC), sendo incompatível com o pedido, que alcança 30 meses.
Ademais, devemos observar que a razoável duração do processo é norma fundamental dirigida não apenas ao Estado (Juiz e legislador), mas também às partes, e, assim, aguardar por 30 meses para colocar fim à demanda, mediante acordo apresentado nos autos, não se mostra adequado.
Ressalto, ainda, que a homologação imediata do acordo realizado entre as partes constituirá título executivo judicial, sendo que, em caso de inadimplência, poderá o prejudicado requerer a execução do referido título, instaurando nova fase de cumprimento de sentença imediatamente.
Portanto, INDEFIRO o pedido.
Intime-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, tragam aos autos o termo do acordo para fins de homologação, sob pena de arquivamento provisório.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 14:11
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:11
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
18/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/01/2024 11:45
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:22
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
23/06/2023 19:32
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/06/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/06/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
28/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:57
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:57
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
31/03/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/03/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de EVALDO BOMFIM ARAUJO em 06/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 19:10
Recebidos os autos
-
22/11/2022 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/11/2022 07:51
Recebidos os autos
-
06/11/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/10/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
26/10/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 12:06
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:42
Processo Desarquivado
-
19/05/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 14:41
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 18:05
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:05
Outras decisões
-
27/01/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/01/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 18:00
Recebidos os autos
-
03/12/2021 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/12/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:59
Expedição de Carta.
-
15/09/2021 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 17:42
Expedição de Carta.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 14:22
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/07/2021 12:03
Recebidos os autos
-
15/07/2021 12:03
Outras decisões
-
14/07/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/07/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 11:47
Recebidos os autos
-
22/06/2021 11:47
Outras decisões
-
21/06/2021 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
18/06/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 14:00
Recebidos os autos
-
15/06/2021 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/06/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 00:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 14:04
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 18:40
Recebidos os autos
-
09/03/2021 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 13:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/03/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 09:29
Mandado devolvido dependência
-
28/01/2021 16:29
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 14:51
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:51
Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/01/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 14:31
Recebidos os autos
-
18/01/2021 14:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/01/2021 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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