TJDFT - 0722592-27.2020.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de GILSON IRENO DO NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:48
Juntada de Petição de laudo
-
18/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 17/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:17
Outras decisões
-
05/02/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:30
Juntada de Petição de laudo
-
23/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:49
Juntada de Petição de laudo
-
30/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:50
Outras decisões
-
23/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:07
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:29
Juntada de Petição de laudo
-
05/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 08:58
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
19/04/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/04/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722592-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': Error Parsing: #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': Error Parsing: #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº1/2016, manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, 25 de março de 2024.
THIRCE ADRIANA RODRIGUES RIBEIRO Servidor Geral -
25/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Considerando a controvérsia a respeito dos índices de correção monetária divergentes, composição de juros e conversão das moedas, defiro a realização da prova pericial postulada pelo réu, a quem caberá o custeio da realização.
Nomeio o Perito Marcelo Duarte com dados arquivados nesta Serventia, para atuar como perito do juízo.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos.
Transcorrido o prazo acima, intime-se o perito nomeado para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, para apresentar proposta de honorários.
Após a resposta do perito, dê-se vista às partes para falarem sobre a proposta de honorários.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial.
Atente-se o perito judicial que deverá ser observada a data em que realizada o saque pelo autor, a correta conversão para o Plano Real, os eventuais pagamentos e/ou de rendimentos, bem como os seguintes critérios legais para a correção: 1. de outubro de 1987 até janeiro de 1989 deve ser observada a OTN, nos termos da a Resolução BACEN no 1.396, de 22/09/87 (“A partir do mês de novembro de 1987, os saldos referidos no item anterior serão atualizados pelo mesmo índice de variação do valor nominal da Obrigação do Tesouro Nacional [OTN]”); 2. de janeiro de 1989 até julho de 1989 deve ser utilizado o IPC (Lei 7.738/89 – “art. 10.
Os saldos das contas do Fundo de Participação PIS-PASEP e as obrigações emitidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND serão reajustados nas épocas estabelecidas na legislação pertinente: II - pelo IPC, considerada a variação ocorrida a partir de fevereiro de 1989”); 3. de julho de 1989 até fevereiro de 1991 deve ser utilizado o BTN; 4. de fevereiro de 1991 até dezembro de 1994 deve ser utilizado a TR (Lei 8.177/91 – Art. 38): “Os saldos das contas do Fundo de Participação PIS/Pasep e as obrigações emitidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) serão reajustados pela TR nas épocas estabelecidas na legislação pertinente”. 5. de dezembro de 1994 até os dias de hoje deve ser utilizado a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) - (Lei 9.365/96 – “Art. 4º Os recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante, repassados ao BNDES ou por este administrados e destinados a financiamentos contratados a partir de 1º de dezembro de 1994, terão como remuneração nominal, a partir daquela data, a TJLP do respectivo período, ressalvado o disposto no § 1º do art. 5º e nos arts. 6º e 7º desta Lei”).
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
31/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 19:02
Recebidos os autos
-
22/09/2020 19:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
11/09/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/09/2020 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 18:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2020 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 22:55
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 11:44
Recebidos os autos
-
30/07/2020 11:37
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
23/07/2020 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/07/2020 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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