TJDFT - 0721861-65.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NOGUEIRA VELOSO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO em 10/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:30
Recebidos os autos
-
18/08/2025 11:30
Outras decisões
-
31/07/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NOGUEIRA VELOSO em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721861-65.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO, GLAUCIO JOSE NOGUEIRA VELOSO, ANA CLAUDIA NOGUEIRA VELOSO, GUSTAVO JORGE NOGUEIRA VELOSO INVENTARIADO(A): EUNICE NOGUEIRA DOS SANTOS DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Assim, considerando o teor da petição de ID.226640445, entendo haver motivo plausível para a restituição do prazo em seu favor.
Assim, defiro o pedido e determino a intimação da herdeira ANA CLAUDIA NOGUEIRA VELOSO para manifestação sobre a petição de ID.218986058 e o documento de ID.218986059, no prazo de 15(quinze) dias.
Retire-se o sigilo da petição de ID.226640445, considerando a ausência dos requisitos legais para autorizar o trâmite sob sigilo.
Mantenha-se em sigilo apenas o documento de ID. 231599067.
I.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
24/04/2025 18:52
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:52
Outras decisões
-
03/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 22:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NOGUEIRA VELOSO em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:28
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 13:30
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:22
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NOGUEIRA VELOSO em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:42
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721861-65.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO, GLAUCIO JOSE NOGUEIRA VELOSO, ANA CLAUDIA NOGUEIRA VELOSO, GUSTAVO JORGE NOGUEIRA VELOSO INVENTARIADO(A): EUNICE NOGUEIRA DOS SANTOS DESPACHO O inventariante apresenta a prestação de contas do alvará de levantamento de ID.197147880 em manifestação de ID.198042559.
Pela leitura do ofício de ID. 198055244 o agravo de instrumento interposto foi considerado intempestivo.
Dessa forma, o feito deve prosseguir.
Intimem-se os demais herdeiros para manifestação sobre as contas prestadas(ID.198042559), no prazo de 5(cinco) dias.
Após, não havendo oposição dos demais herdeiros sobre as contas prestadas em ID.198042559 e considerando a ausência de oposição da Fazenda Pública, façam-se os autos conclusos para sentença.
I.
Brasília/DF, 15 de agosto de 2024 VÍVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza Substituta 8 -
15/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:22
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 08:53
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:53
Deferido o pedido de CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO - CPF: *97.***.*46-20 (INVENTARIANTE).
-
15/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NOGUEIRA VELOSO em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:21
Outras decisões
-
24/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 19:34
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721861-65.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO, GLAUCIO JOSE NOGUEIRA VELOSO, ANA CLAUDIA NOGUEIRA VELOSO, GUSTAVO JORGE NOGUEIRA VELOSO INVENTARIADO(A): EUNICE NOGUEIRA DOS SANTOS DECISÃO 1.
A decisão de ID 184837182 julgou os embargos de declaração de ID 175416527, e ficou determinado o seguinte: "A decisão ora embargada, conforme trecho abaixo transcrevo, se ateve a mencionar os valores já transferidos ao Juízo Trabalhista (ID ID 124033973), omitindo-se a abarcar o acordo acostado em ID 153144700: "Como informado pelo inventariante em ID 156114648, o acórdão trabalhista condenou, de forma solidária, o espólio e a Sra.
Ana Cláudia como devedores solidários do débito e o acordo foi feito em razão da necessidade de quitação do passivo e da falta de liquidez da Sra.
Ana Cláudia, que detinha plena ciência que deveria compensar o espólio.
Portanto, demonstrado que o valor do pagamento do débito em questão decorreu de ordem desse Juízo, que determinou a transferência de valores advindos de conta judicial do espólio para a quitação da dívida, indicada no valor de R$ 41.708,20, tal montante deve ser decotado no quinhão da impugnante, notadamente considerando-se que ela era a responsável direta pelo pagamento da contribuição previdenciária do referido processo trabalhista, o que sequer foi por ela impugnado".
Nesse diapasão, entendo que a decisão atacada foi omissa ao não dispor que " o valor de R$115.000,00 (cento e quinze mil reais), também deverá ser decotado do quinhão da herdeira ANA CLAUDIA NOGUEIRA VELOSO.
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos declaratórios para suprir a omissão e fazer constar que em decorrência do acordo trabalhista acostado ao ID 153144700, o valor de R$115.000,00 (cento e quinze mil reais), será decotado do quinhão da herdeira ANA CLAUDIA NOGUEIRA VELOSO, considerando-se que ela era a responsável direta pelo pagamento da contribuição previdenciária do referido processo trabalhista".
Em ID 188187448 a herdeira ANA CLAUDIA NOGUEIRA VELOSO apresenta impugnação à decisão de ID 184837182 alegando que: "Acontece que, como já mencionado no ID 153144700, foi homologado acordo na ação trabalhista nº 0001005-78.2018.5.10.0016, vide o acordo: “O espólio réu pagará à reclamante a importância líquida e total de R$115.000,00 (cento e quinze mil reais), mediante habilitação do crédito líquido no processo de inventário.
O espólio réu pagará ainda a patrona da exequente a importância líquida e total de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), a título de honorários sucumbenciais, também mediante habilitação no processo de inventário.” Requer ao final a manutenção da decisão exarada no acordo trabalhista, e a correção da decisão a qual esse juízo foi induzido a erro pela supressão do advogado do inventariante no que tange o acordo mencionado inclusive por Vossa Excelência na decisão impugnada, restante clara a ausência absoluta de qualquer condição de solidariedade entre a herdeira Ana Claudia e o espólio réu na ação trabalhista nº 0001005-78.2018.5.10.0016. " É o relatório.
Decido.
No que tange a impugnação de ID 188187448 nada a prover.
O acordo trabalhista condenou, de forma solidária, o espólio e a Sra.
Ana Cláudia como devedores solidários do débito e o acordo foi feito em razão da necessidade de quitação do passivo e da falta de liquidez da Sra.
Ana Cláudia, que detinha plena ciência que deveria compensar o espólio.
Portanto, em decorrência do acordo trabalhista acostado ao ID 153144700, o valor de R$115.000,00 (cento e quinze mil reais), será decotado do quinhão da herdeira ANA CLAUDIA NOGUEIRA VELOSO, considerando-se que ela era a responsável direta pelo pagamento da contribuição previdenciária do referido processo trabalhista, conforme determinado na decisão de ID 184837182 . 2.
Em ID 187475941 o inventariante apresentou o esboço de partilha.
Remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para ciência e manifestação acerca da regularidade fiscal.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
25/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NOGUEIRA VELOSO em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:14
Outras decisões
-
04/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721861-65.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO, GLAUCIO JOSE NOGUEIRA VELOSO, ANA CLAUDIA NOGUEIRA VELOSO, GUSTAVO JORGE NOGUEIRA VELOSO INVENTARIADO(A): EUNICE NOGUEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de ID 187475941.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:54:24.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
28/02/2024 22:19
Juntada de Petição de impugnação
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28/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721861-65.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO, GLAUCIO JOSE NOGUEIRA VELOSO, ANA CLAUDIA NOGUEIRA VELOSO, GUSTAVO JORGE NOGUEIRA VELOSO INVENTARIADO(A): EUNICE NOGUEIRA DOS SANTOS DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração (ID 175416527), tempestivamente opostos, em face da decisão de ID 175416527, em que o embargante sustenta que apesar de a decisão ora embargada ter ratificado a responsabilidade solidária entre o espólio e à herdeira Ana Cláudia, em razão da Ação Trabalhista nº 0001005-78.2018.5.10.0016, bem como determinado a justa divisão dos custos havidos até o presente momento de forma exclusiva pelo presente espólio, quando da determinação de divisão dos custos, "apenas considerou a quantia relativa ao recolhimento retroativo dos direitos trabalhistas ao valor de R$ 41.708,20 e não a parte principal da condenação paga pelo espólio ao valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), vide ID 153144700".
Alega que o valor real arcado pelo espólio em razão da referida reclamação trabalhista é de 156.708,20, o que implicaria em erro material ou contradição deste Juízo, requer seja a decisão retificada, razão do presente recurso.
Requer o conhecimento e provimento dos embargos.
Intimados os demais herdeiros em ID 176780974 a se manifestarem, somente o herdeiro Glaucio José Nogueira Veloso, deu ciência sem interesse de manifestação, conforme petição de ID Em ID 177675910. É o relatório.
DECIDO.
Razão, em parte, assiste à embargante.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão ou da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade (CPC, art. 1022).
Na hipótese dos autos, verifica-se que a certidão de ID 124033973 confirma o envio da quantia de R$ 41.708,20 (quarenta e um mil, setecentos e oito reais e vinte centavos), ao Juízo Trabalhista.
Verifica-se ainda da leitura do acordo trabalhista acostado ao ID 153144700 colhe-se, “litteris”: "CONCILIAÇÃO: O espólio réu pagará à reclamante a importância líquida e total de R$115.000,00 (cento e quinze mil reais), mediante habilitação do crédito líquido no processo de inventário".
A decisão ora embargada, conforme trecho abaixo transcrevo, se ateve a mencionar os valores já transferidos ao Juízo Trabalhista (ID ID 124033973), omitindo-se a abarcar o acordo acostado em ID 153144700: "Como informado pelo inventariante em ID 156114648, o acórdão trabalhista condenou, de forma solidária, o espólio e a Sra.
Ana Cláudia como devedores solidários do débito e o acordo foi feito em razão da necessidade de quitação do passivo e da falta de liquidez da Sra.
Ana Cláudia, que detinha plena ciência que deveria compensar o espólio.
Portanto, demonstrado que o valor do pagamento do débito em questão decorreu de ordem desse Juízo, que determinou a transferência de valores advindos de conta judicial do espólio para a quitação da dívida, indicada no valor de R$ 41.708,20, tal montante deve ser decotado no quinhão da impugnante, notadamente considerando-se que ela era a responsável direta pelo pagamento da contribuição previdenciária do referido processo trabalhista, o que sequer foi por ela impugnado".
Nesse diapasão, entendo que a decisão atacada foi omissa ao não dispor que " o valor de R$115.000,00 (cento e quinze mil reais), também deverá ser decotado do quinhão da herdeira ANA CLAUDIA NOGUEIRA VELOSO.
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos declaratórios para suprir a omissão e fazer constar que em decorrência do acordo trabalhista acostado ao ID 153144700, o valor de R$115.000,00 (cento e quinze mil reais), será decotado do quinhão da herdeira ANA CLAUDIA NOGUEIRA VELOSO, considerando-se que ela era a responsável direta pelo pagamento da contribuição previdenciária do referido processo trabalhista.
Após, cumpra-se a parte final da decisão de ID 174350897.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
30/01/2024 16:02
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/01/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NOGUEIRA VELOSO em 30/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:25
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:25
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:10
Outras decisões
-
23/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/10/2023 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 02:44
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:55
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
05/10/2023 13:47
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:47
Outras decisões
-
15/09/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:07
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:07
Outras decisões
-
19/06/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/06/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:54
Recebidos os autos
-
19/05/2023 12:54
Outras decisões
-
18/05/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:05
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:05
em cooperação judiciária
-
08/05/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 17:57
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:57
Outras decisões
-
24/04/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/04/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de GUSTAVO JORGE NOGUEIRA VELOSO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:56
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 11:56
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 11:56
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
27/02/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
17/02/2023 16:35
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/10/2022 12:48
Recebidos os autos
-
05/10/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/07/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 11:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NOGUEIRA VELOSO em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 17:18
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/04/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
25/03/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:59
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/03/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 18:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 16:38
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/11/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de FUNDACAO ARMANDO ALVARES PENTEADO em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 18:30
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/10/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/10/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 16:06
Juntada de termo
-
24/09/2021 18:07
Recebidos os autos
-
24/09/2021 18:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/09/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/07/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 17:34
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
01/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 19:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO em 25/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO em 10/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 16:04
Recebidos os autos
-
31/05/2021 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/05/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 14:49
Recebidos os autos
-
21/05/2021 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de GLAUCIO JOSE NOGUEIRA VELOSO em 07/04/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/03/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO em 05/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 14:36
Expedição de Ofício.
-
16/12/2020 03:01
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
13/12/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 17:49
Recebidos os autos
-
11/12/2020 17:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/12/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/09/2020 20:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO em 11/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:37
Publicado Certidão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 20:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 18:26
Expedição de Ofício.
-
29/07/2020 09:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:28
Publicado Certidão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 10:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 10:02
Decorrido prazo de CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO em 16/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 14:23
Recebidos os autos
-
03/07/2020 14:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/04/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/04/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:24
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 16:35
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 06:53
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2019 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2019 11:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 13:40
Recebidos os autos
-
18/12/2019 13:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/11/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/10/2019 14:27
Decorrido prazo de CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO - CPF: *97.***.*46-20 (REQUERENTE) em 14/10/2019.
-
18/10/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 14:23
Decorrido prazo de CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO em 14/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 03:27
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 18:07
Decorrido prazo de CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO - CPF: *97.***.*46-20 (REQUERENTE) em 13/09/2019.
-
18/09/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 06:16
Decorrido prazo de CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO em 13/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 14:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2019 04:43
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 09:05
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
19/08/2019 11:14
Recebidos os autos
-
19/08/2019 11:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2019 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/08/2019 18:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
01/08/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 16:55
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
31/07/2019 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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