TJDFT - 0707193-84.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 19:39
Baixa Definitiva
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12/11/2024 19:38
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 19:36
Juntada de decisão de tribunais superiores
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02/04/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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02/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA SARKIS SILVA TELLES em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0707193-84.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: JULIANA SARKIS SILVA TELLES AGRAVADOS: HDI SEGUROS S.A., SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A.
DESPACHO JULIANA SARKIS SILVA TELLES se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Aduz deficiência na prestação jurisdicional.
Afirma que a tese recursal não demanda o revolvimento de cláusulas contratuais, nem de matéria de cunho fático-probatório, a ensejar o óbice dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A003 -
07/03/2024 00:07
Recebidos os autos
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07/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 00:07
Recebidos os autos
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07/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 11:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/02/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/02/2024 20:15
Recebidos os autos
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24/02/2024 20:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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23/02/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707193-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: JULIANA SARKIS SILVA TELLES RECORRIDO: HDI SEGUROS S.A., SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.
CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
31/01/2024 15:59
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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31/01/2024 15:13
Juntada de Petição de agravo
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16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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04/12/2023 15:41
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/12/2023 15:41
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/12/2023 15:41
Recurso Especial não admitido
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29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 11:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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27/11/2023 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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25/11/2023 10:39
Recebidos os autos
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25/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/11/2023 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2023 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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05/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
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05/11/2023 16:01
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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05/11/2023 14:46
Recebidos os autos
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05/11/2023 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/11/2023 14:45
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. - CNPJ: 29.***.***/0054-69 (EMBARGADO) e SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-71 (EMBARGADO) em 03/11/2023.
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04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 14:47
Juntada de Petição de recurso especial
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10/10/2023 10:29
Publicado Ementa em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 16:12
Conhecido o recurso de JULIANA SARKIS SILVA TELLES - CPF: *49.***.*18-87 (EMBARGANTE) e não-provido
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05/10/2023 11:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/09/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 20:08
Juntada de Certidão
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15/09/2023 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2023 09:13
Recebidos os autos
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13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 09:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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11/09/2023 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2023 00:09
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 11:24
Recebidos os autos
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30/08/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 19:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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29/08/2023 19:19
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/08/2023 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2023 02:17
Publicado Ementa em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 16:28
Conhecido o recurso de HDI SEGUROS S.A. - CNPJ: 29.***.***/0054-69 (APELANTE) e provido em parte
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17/08/2023 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2023 17:52
Recebidos os autos
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11/07/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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11/07/2023 11:12
Recebidos os autos
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11/07/2023 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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06/07/2023 09:14
Recebidos os autos
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06/07/2023 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/07/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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