TJDFT - 0713681-71.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:04
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/02/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/02/2025 18:25
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SANTIAGO NETO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
13/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 20:41
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SANTIAGO NETO em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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09/12/2024 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 18:01
Desentranhado o documento
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09/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/11/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:53
Deferido o pedido de JOAO FRANCISCO SANTIAGO NETO - CPF: *44.***.*26-00 (EXEQUENTE).
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30/10/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SANTIAGO NETO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SANTIAGO NETO em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713681-71.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO SANTIAGO NETO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DESPACHO Os autos vieram conclusos para análise da impugnação de ID 206908452.
A decisão de ID 207372935 acolheu a impugnação no tocante à arguição da impossibilidade de incidência de juros sobre as astreintes, determinando a remessa dos autos ao Contador para apuração do valor do débito, especialmente em relação à discussão dos honorários de sucumbência.
No entanto, da análise da planilha de ID 207920999, verifica-se que foi considerado o valor da causa como base de cálculo da porcentagem em relação aos honorários de sucumbência, ao contrário do que restou determinado no acórdão de ID 195649137, que redistribuiu os ônus de sucumbência, condenando as partes na proporção de 40% pelo autor/apelado e 60% pelos réus/apelantes, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico de cada parte.
Além disso, compulsando os autos, verifica-se o depósito judicial da quantia de R$ 4.001,47, conforme comprovante de ID 195649858, sendo, inclusive, apontado na planilha do Contador.
Portanto, primeiramente, certifique a Secretaria todos os depósitos judiciais efetivados nos autos, bem como as partes depositantes.
Em seguida, dê-se vista à partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a fim de esclarecerem o depósito efetuado em ID 195649858.
Feito, retornem os autos conclusos para nova decisão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 09:50
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SANTIAGO NETO em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/09/2024 23:59.
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22/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713681-71.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO SANTIAGO NETO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contadoria anexou cálculos retro.
Nos termos da decisão de ID 207372935, faço intimar as partes para manifestação, prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 03:26
Recebidos os autos
-
18/08/2024 03:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713681-71.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO SANTIAGO NETO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO O réu PagSeguro realizou o depósito do valor de R$ 1.058,85 e requereu a extinção do feito.
Após, foi realizado o depósito do valor de R$ 6.009,54 e o réu Aymoré apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, na qual argumenta a impossibilidade de incidir juros sobre as astreintes e excesso em relação aos honorários de sucumbência.
Por fim, requer a atribuição de efeito suspensivo e o acolhimento da impugnação.
Em manifestação, a parte credora alega que a impugnação é intempestiva e que é cabível a incidência de juros sobre a multa.
Por fim, requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça não incidem juros de mora sobre a multa imposta pelo descumprimento de obrigação de fazer, sob pena de configurar bis in idem.
Desse modo, razão assiste o devedor, não sendo cabível a incidência de juros sobre as astreintes.
Portanto, nesse ponto acolho a impugnação.
No que se refere ao valor dos honorários advocatícios, a parte credora não se manifestou, mas requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial.
Defiro o pedido.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor do débito, considerando a sentença de id. 118913355, a sentença de id. 123852284, o acórdão de id. 195649138, a decisão de id. 195649860, a decisão de id. 195649877, o depósito de id. 205138388 e o depósito de id. 205781748, bem como a não incidência de juros sobre as astreintes.
Vindos os cálculos, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para análise da impugnação quanto ao excesso alegado pelo primeiro devedor em relação aos honorários de sucumbência.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/08/2024 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:16
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713681-71.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO SANTIAGO NETO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação em 26/7/2024 para as partes requeridas Aymoré e Banco Santander.
Certifico ainda que a parte requerida PagSeguro anexou petição de ID 205565446/205565447.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito e se manifestar quanto a petição apresentada.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 202948165.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 29 de Julho de 2024 SABRINA BARBOSA ALEXANDRE Servidor Geral -
30/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 02:44
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:25
Outras decisões
-
03/07/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:01
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/06/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
18/07/2022 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SANTIAGO NETO em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
17/06/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SANTIAGO NETO em 03/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 12:04
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2022 22:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
06/05/2022 18:22
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/05/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SANTIAGO NETO em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 22:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SANTIAGO NETO em 11/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:27
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 08:54
Publicado Sentença em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/03/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2022 16:33
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 14:25
Recebidos os autos
-
28/01/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/01/2022 18:55
Recebidos os autos
-
19/01/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 18:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/12/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 23:15
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2021 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 18/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 16:15
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/08/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
03/08/2021 19:34
Recebidos os autos
-
03/08/2021 19:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/08/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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