TJDFT - 0700452-15.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/06/2025 17:11
Outras decisões
-
30/05/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2025 23:59.
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05/05/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:12
Recebidos os autos
-
09/04/2025 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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09/04/2025 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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01/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:31
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:18
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:02
Outras decisões
-
04/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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01/10/2024 14:46
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:42
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
22/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 19:01
Juntada de Petição de laudo
-
16/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 13:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 15:09
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:09
Outras decisões
-
05/03/2024 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2024 15:09
Nomeado perito
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01/03/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/02/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:04
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700452-15.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATANAEL PEREIRA DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) indicar a atividade laborativa para a qual o autor alega estar incapacitado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; c) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se anui ao juízo 100% digital, apresentando nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
31/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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