TJDFT - 0700677-97.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700677-97.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a inventariante intimada para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 dias.
Após, comprovado o pagamento das custas, expeçam-se os documentos decorrentes da sentença, a saber: a) Alvará com autorização para que a inventariante realize todas as diligências necessárias perante o DETRAN a fim de registrar em nome próprio o veículo do espólio. b) Alvará de transferência de valores em favor da inventariante e dos herdeiros para levantamento dos valores que remanescerem na conta judicial vinculada aos autos.
O valor destinado à herdeira menor deverá ser transferido para uma conta poupança, a ser aberta e informada por sua representante legal, e somente poderá haver saques com autorização judicial (ação própria perante o juízo de família) ou quando a titular atingir a maioridade. c) Formal de partilha.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 15:30:30.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
22/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 12:25
Recebidos os autos
-
14/08/2025 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
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30/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 16:21
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
21/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 09:56
Recebidos os autos
-
25/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:56
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:15
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:25
Deferido o pedido de EDNA DA SILVA MEMORIA PASSOS - CPF: *05.***.*30-91 (INVENTARIANTE).
-
25/02/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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19/02/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:40
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700677-97.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIME-SE a inventariante acerca da petição da Fazenda Pública do DF (ID 208625935).
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
04/09/2024 11:36
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 21:44
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/08/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:21
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700677-97.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO A inventariante deve observar que não pode haver dízima periódica em relação ao imóvel (16,666666...%), pois a partilha não pode ir além nem ficar aquém do patrimônio inventariado, já que em percentual, tal como partilhado, não abarca o 100% do bem, podendo dificultar ulterior providência registral.
INTIME-SE a inventariante para incluir nas declarações finais novo esboço, com a partilha dos bens em fração, conforme determinado no ID 195078843, item "c".
Prazo: 5 (cinco) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
20/06/2024 11:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:44
Deliberada da partilha
-
18/06/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
29/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:29
Deliberada da partilha
-
29/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/04/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de EDNA DA SILVA MEMORIA PASSOS em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700677-97.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIME-SE a inventariante para prestar contas do alvará expedido no ID 163093930.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
29/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:28
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
31/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:52
Outras decisões
-
21/08/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/08/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700677-97.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos laudo de avaliação do imóvel.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a se manifestar sobre a diligência.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 11:23:05.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de EDNA DA SILVA MEMORIA PASSOS em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 12:58
Expedição de Alvará.
-
23/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:58
Deferido o pedido de EDNA DA SILVA MEMORIA PASSOS - CPF: *05.***.*30-91 (INVENTARIANTE).
-
09/06/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/06/2023 11:41
Recebidos os autos
-
09/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:30
Outras decisões
-
24/02/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/02/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
14/12/2022 11:33
Recebidos os autos
-
14/12/2022 11:33
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/12/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:18
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
20/11/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 15:17
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/11/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de EDNA DA SILVA MEMORIA PASSOS em 03/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 18:15
Expedição de Termo.
-
04/10/2022 17:53
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/10/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2022 14:38
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/09/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 16:11
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de EDNA DA SILVA MEMORIA PASSOS em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 19:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 15:57
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/07/2022 22:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/03/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 17:01
Recebidos os autos
-
16/02/2022 17:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/02/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
06/02/2022 02:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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