TJDFT - 0734580-11.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 13:32
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2024 04:09
Decorrido prazo de SANESTH SOCIEDADE DE ANESTESIA DO HOSPITAL HOME S/S LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de SANESTH SOCIEDADE DE ANESTESIA DO HOSPITAL HOME S/S LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 10:00
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/05/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 08:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 08:35
Outras decisões
-
11/05/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de SANESTH SOCIEDADE DE ANESTESIA DO HOSPITAL HOME S/S LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 08:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:56
Deferido o pedido de SANESTH SOCIEDADE DE ANESTESIA DO HOSPITAL HOME S/S LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734580-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANESTH SOCIEDADE DE ANESTESIA DO HOSPITAL HOME S/S LTDA EXECUTADO: NEILA RAQUEL BARBOZA CRUZ CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
Comprovantes em anexo.
O sistema INFOJUD apontou a existência de declaração entregue, anexada como sigilosa.
Certifico que liberei o acesso ao documento sigiloso referente à pesquisa no sistema INFOJUD para o advogado da parte exequente.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente, no prazo de 5 dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Advirto que o advogado da parte é responsável pela manutenção do sigilo das informações, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 17:12:37.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
04/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:27
Deferido o pedido de SANESTH SOCIEDADE DE ANESTESIA DO HOSPITAL HOME S/S LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734580-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANESTH SOCIEDADE DE ANESTESIA DO HOSPITAL HOME S/S LTDA EXECUTADO: NEILA RAQUEL BARBOZA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como não ocorreu o cumprimento voluntário da sentença, aplico a multa legal de 10% sobre o valor da condenação e 10% de honorários, nos termos do artigo 523, §1º do CPC.
Ao exequente para que traga aos autos planilha atualizada.
Após, proceda-se à pesquisa junto ao SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 11:26:33.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 12:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:21
Outras decisões
-
28/02/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de SANESTH SOCIEDADE DE ANESTESIA DO HOSPITAL HOME S/S LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734580-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANESTH SOCIEDADE DE ANESTESIA DO HOSPITAL HOME S/S LTDA EXECUTADO: NEILA RAQUEL BARBOZA CRUZ CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário do débito por parte da executada.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimada a exequente para que apresente planilha atualizada do débito, devidamente acrescida dos percentuais de multa e honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 14:38:14.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
31/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:45
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:45
Deferido em parte o pedido de SANESTH SOCIEDADE DE ANESTESIA DO HOSPITAL HOME S/S LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
24/01/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 11:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de SANESTH SOCIEDADE DE ANESTESIA DO HOSPITAL HOME S/S LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:33
Juntada de comunicações
-
23/11/2023 16:31
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
07/11/2023 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 20:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de SANESTH SOCIEDADE DE ANESTESIA DO HOSPITAL HOME S/S LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
21/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 09:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de SANESTH SOCIEDADE DE ANESTESIA DO HOSPITAL HOME S/S LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
19/01/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 10:14
Expedição de Carta.
-
14/12/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de SANESTH SOCIEDADE DE ANESTESIA DO HOSPITAL HOME S/S LTDA em 07/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:25
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
19/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 14:34
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/11/2022 18:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/11/2022 08:28
Recebidos os autos
-
09/11/2022 08:28
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/11/2022 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de SANESTH SOCIEDADE DE ANESTESIA DO HOSPITAL HOME S/S LTDA em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 12:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de NEILA RAQUEL BARBOZA CRUZ em 16/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de SANESTH SOCIEDADE DE ANESTESIA DO HOSPITAL HOME S/S LTDA em 14/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 14:51
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:51
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
23/08/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/08/2022 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 16:09
Transitado em Julgado em 12/08/2022
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de SANESTH SOCIEDADE DE ANESTESIA DO HOSPITAL HOME S/S LTDA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de NEILA RAQUEL BARBOZA CRUZ em 12/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Sentença em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 15:43
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:43
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2022 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/05/2022 15:58
Recebidos os autos
-
02/05/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/04/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:38
Recebidos os autos
-
16/03/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de NEILA RAQUEL BARBOZA CRUZ em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/03/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/02/2022 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
15/02/2022 14:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2022 00:06
Recebidos os autos
-
15/02/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2021 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2021 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2021 23:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2021 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2021 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2021 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2021 02:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/11/2021 00:30
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
13/11/2021 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 15:17
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/10/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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