TJDFT - 0729662-84.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 03:51
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
10/05/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
05/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:52
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:37
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 22:39
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 22:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/02/2025 19:37
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 12:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:12
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 20:08
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
14/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/11/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ALYNNE SANTOS LEONARDO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ALYNNE SANTOS LEONARDO em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:57
Determinado o arquivamento
-
17/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALYNNE SANTOS LEONARDO em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:51
Deferido o pedido de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-38 (AUTOR).
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALYNNE SANTOS LEONARDO em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/08/2024 09:40
Decorrido prazo de ALYNNE SANTOS LEONARDO - CPF: *11.***.*17-03 (REU) em 27/08/2024.
-
28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ALYNNE SANTOS LEONARDO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALYNNE SANTOS LEONARDO em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729662-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME REU: ALYNNE SANTOS LEONARDO DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento na qual as partes celebraram acordo para pagamento da dívida objeto dos presentes autos (ID 207837406).
Nos termos do referido acordo, a parte ré se comprometeu a enviar à parte credora os comprovantes de pagamentos das parcelas, por meio eletrônico (e-mail), o que, entretanto, não foi realizado até o presente momento, conforme noticiado pelo requerente ao ID 207837406.
Desse modo, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, colacionar aos autos os comprovantes de pagamento das parcelas do acordo firmado, sob pena de instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo. -
20/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 20:00
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/08/2024 18:41
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:39
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
02/02/2024 02:59
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0729662-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME REU: ALYNNE SANTOS LEONARDO SENTENÇA Congratulo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Felicito, ainda, a diligente conciliadora NATHANNE MONIZE COSTA SILVA pelo sucesso na condução dos trabalhos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Em caso de acordo com essa modalidade como forma principal de pagamento, a título de colaboração com a Vara atendida, as informações para a transferência já estão inseridas na ata.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Assinado e datado digitalmente. -
31/01/2024 08:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
30/01/2024 19:55
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:55
Homologada a Transação
-
30/01/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
30/01/2024 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 02:27
Recebidos os autos
-
29/01/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
09/11/2023 16:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:42
Recebidos os autos
-
08/11/2023 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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