TJDFT - 0703445-26.2018.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:56
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
12/07/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 18:04
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 04:26
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:53
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:18
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
12/04/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:29
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:23
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:01
Arquivado Provisoramente
-
15/11/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
15/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:23
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2024 05:16
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:48
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 08:44
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/09/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:11
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:17
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
DEFIRO os pedidos de ID 195071242. 1.
ALVARÁ EXPEÇA-SE ordem de transferência dos valores depositados na conta judicial nº 780285611, conforme extrato anexo, no valor de R$ 1.614,18, mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para Banco Itaú (341), Ag. 3130, Cc 99675-8, Penna Marinho Sociedade De Advogados, CNPJ/PIX 43.***.***/0001-47; 2.
SISBAJUD O empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, tanto civis quanto comerciais.
Trata-se a empresa individual de mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa física, por ela responsável, para praticar atividade empresarial, bem como para fins tributários. É dizer, há confusão patrimonial entre ambas, sendo que a pessoa física responde pelas obrigações da empresa individual ilimitadamente.
Nesse sentido, cito jurisprudência do STJ, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
REDIRECIONAMENTO. 1.
A controvérsia cinge-se à responsabilidade patrimonial do empresário individual e as formalidades legais para sua inclusão no polo passivo de execução de débito da firma da qual era titular. 2.
O acórdão recorrido entendeu que o empresário individual atua em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelas obrigações assumidas no exercício de suas atividades profissionais, sem as limitações de responsabilidade aplicáveis às sociedades empresárias e demais pessoas jurídicas. 3.
A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (REsp 1.355.000/SP, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que "o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos" (AREsp 508.190, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017).
Nesse sentido, colaciona-se julgados do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
DESNECESSIDADE.
AUSÊNCIA DE SEPARAÇÃO PATRIMONIAL.
O empresário individual não se confunde com empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI.
O primeiro é pessoa física que exerce empresa profissionalmente ( CCB 966), respondendo direta e ilimitadamente pelas obrigações empresariais, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, não havendo que cogitar em instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. (TJ-DF 07079940820198070000 DF 0707994-08.2019.8.07.0000, Relator: FERNANDO HABIBE, Data de Julgamento: 04/08/2021, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 10/08/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, é possível que se atinja o patrimônio da pessoa jurídica sem a necessidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Destarte, entendo cabível a inclusão da pessoa jurídica 32.069.112 IVANI FONSECA DA CRUZ, CNPJ 32.***.***/0001-95, no polo passivo.
Determino à Secretaria o cadastramento de 32.069.112 IVANI FONSECA DA CRUZ, CNPJ 32.***.***/0001-95, no polo passivo.
DETERMINO a consulta de bens da parte executada IVANI FONSECA DA CRUZ, CNPJ 32.***.***/0001-95, através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade “teimosinha”, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, até o limite do valor atualizado da execução R$ 333.423,80 (ID 195073901).
Escoado o prazo da consulta, sendo ela frutífera, e/ou, antes de escoado esse prazo, sendo bloqueado valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, retornem os autos ao arquivo provisório, ID 82213489.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/05/2024 10:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:11
Deferido o pedido de MARIA JOSE ZARANTONELLI DE FREITAS - CPF: *97.***.*10-53 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
30/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:21
Indeferido o pedido de MARIA JOSE ZARANTONELLI DE FREITAS - CPF: *97.***.*10-53 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
23/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Previamente à análise do pedido de levantamento de valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar se há inventário em curso, porquanto a parte exequente é espólio, sendo indevida a liberação direta dos valores.
Após, retornem-se os autos ao arquivo provisório, ID. 82213489.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2024 11:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE ZARANTONELLI DE FREITAS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/01/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 14:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/12/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 19:10
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 19:24
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:18
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 10:17
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:17
Outras decisões
-
28/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:22
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 08:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 08:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 09:04
Recebidos os autos
-
26/05/2023 09:04
Deferido o pedido de MARIA JOSE ZARANTONELLI DE FREITAS - CPF: *97.***.*10-53 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
26/05/2023 09:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE ZARANTONELLI DE FREITAS em 17/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE ZARANTONELLI DE FREITAS em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:23
Recebidos os autos
-
20/04/2023 09:23
Outras decisões
-
18/04/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/04/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 16:30
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2023 16:26
Processo Desarquivado
-
17/08/2022 12:31
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
15/08/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 19:37
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2022 19:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 17:35
Expedição de Alvará.
-
04/08/2022 10:44
Recebidos os autos
-
04/08/2022 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/07/2022 00:28
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ ZARANTONELLI DE FREITAS em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2022 08:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 11:43
Recebidos os autos
-
27/06/2022 11:43
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/06/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 16:44
Expedição de Termo.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 13:37
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ ZARANTONELLI DE FREITAS em 06/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/06/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 12:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 11:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 08:06
Expedição de Ofício.
-
18/10/2021 14:55
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 09:39
Recebidos os autos
-
14/10/2021 09:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de IVANI FONSECA DA CRUZ em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ ZARANTONELLI DE FREITAS em 13/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/10/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 11:36
Recebidos os autos
-
01/10/2021 11:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
28/09/2021 22:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2021 13:28
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 08:47
Recebidos os autos
-
29/01/2021 08:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/01/2021 18:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2021 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ ZARANTONELLI DE FREITAS em 26/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 19:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/12/2020 03:35
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 09:01
Recebidos os autos
-
30/11/2020 09:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/11/2020 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/11/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:00
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 19:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
17/11/2020 19:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 14:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
12/11/2020 08:12
Recebidos os autos
-
12/11/2020 08:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2020 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/11/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:57
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2020 14:49
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 15:28
Recebidos os autos
-
05/03/2020 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/02/2020 01:50
Decorrido prazo de FERNANDA FONSECA DA CRUZ em 31/01/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 01:50
Decorrido prazo de THIAGO MELO em 31/01/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 01:50
Decorrido prazo de IVANI FONSECA DA CRUZ em 31/01/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 07:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/01/2020 08:56
Publicado Certidão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 23:52
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 13:02
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 18:25
Expedição de Ofício.
-
15/01/2020 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 13:39
Recebidos os autos
-
14/01/2020 13:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2019 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/12/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 03:34
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 17:11
Recebidos os autos
-
29/11/2019 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/11/2019 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 19:47
Decorrido prazo de FC COMERCIO E DESIGN DE ROUPAS LTDA em 21/10/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 14:09
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ ZARANTONELLI DE FREITAS em 22/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2019 04:18
Publicado Decisão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 08:14
Recebidos os autos
-
25/07/2019 08:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2019 05:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE ZARANTONELLI DE FREITAS em 19/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 06:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE ZARANTONELLI DE FREITAS em 11/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 03:00
Publicado Certidão em 04/07/2019.
-
05/07/2019 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/07/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 15:08
Expedição de Ofício.
-
19/06/2019 09:52
Expedição de Mandado.
-
19/06/2019 09:52
Juntada de mandado
-
14/06/2019 18:37
Recebidos os autos
-
14/06/2019 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2019 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2019 12:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE ZARANTONELLI DE FREITAS em 30/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2019 22:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 06:58
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
23/05/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2019 05:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE ZARANTONELLI DE FREITAS em 26/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:35
Decorrido prazo de FERNANDA FONSECA DA CRUZ em 25/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 13:09
Decorrido prazo de THIAGO MELO em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 13:09
Decorrido prazo de IVANI FONSECA DA CRUZ em 24/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 02:56
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 16:23
Expedição de Mandado.
-
23/04/2019 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 16:01
Recebidos os autos
-
16/04/2019 16:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/04/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/04/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 02:29
Publicado Certidão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 03:52
Publicado Decisão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2019 18:08
Recebidos os autos
-
28/03/2019 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2019 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/03/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 12:56
Decorrido prazo de THIAGO MELO em 20/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 03:43
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 17:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 18:22
Recebidos os autos
-
14/03/2019 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2019 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/03/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 17:54
Expedição de Mandado.
-
21/02/2019 09:21
Recebidos os autos
-
21/02/2019 09:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2019 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/02/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 04:10
Publicado Certidão em 11/02/2019.
-
09/02/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 16:24
Recebidos os autos
-
06/02/2019 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2019 18:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE ZARANTONELLI DE FREITAS em 28/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 18:37
Decorrido prazo de FERNANDA FONSECA DA CRUZ em 28/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/01/2019 01:10
Decorrido prazo de THIAGO MELO em 24/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 01:09
Decorrido prazo de IVANI FONSECA DA CRUZ em 24/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 04:05
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
10/01/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 09:14
Recebidos os autos
-
18/12/2018 09:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2018 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/12/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 04:01
Publicado Decisão em 29/10/2018.
-
27/10/2018 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2018 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 13:11
Classe Processual TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2018 09:45
Recebidos os autos
-
25/10/2018 09:45
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2018 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/10/2018 16:06
Processo Desarquivado
-
24/10/2018 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 15:14
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2018 03:57
Publicado Decisão em 16/10/2018.
-
15/10/2018 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 14:26
Transitado em Julgado em 20/09/2018
-
11/10/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 17:57
Recebidos os autos
-
10/10/2018 17:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2018 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/09/2018 14:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 10:48
Recebidos os autos
-
18/09/2018 10:48
Homologada a Transação
-
22/08/2018 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/08/2018 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2018 00:05
Decorrido prazo de FERNANDA FONSECA DA CRUZ em 16/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 02:46
Publicado Despacho em 14/08/2018.
-
13/08/2018 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 05:32
Decorrido prazo de FERNANDA FONSECA DA CRUZ em 09/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 18:14
Recebidos os autos
-
08/08/2018 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/07/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2018 03:56
Decorrido prazo de FERNANDA FONSECA DA CRUZ em 20/07/2018 23:59:59.
-
22/07/2018 03:56
Decorrido prazo de THIAGO MELO em 20/07/2018 23:59:59.
-
22/07/2018 03:56
Decorrido prazo de IVANI FONSECA DA CRUZ em 20/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 15:01
Recebidos os autos
-
28/06/2018 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2018 14:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/06/2018 13:52
Recebidos os autos
-
21/06/2018 19:45
Decorrido prazo de FERNANDA FONSECA DA CRUZ em 20/06/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 19:44
Decorrido prazo de THIAGO MELO em 20/06/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 19:44
Decorrido prazo de IVANI FONSECA DA CRUZ em 20/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/06/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2018 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 19:15
Publicado Decisão em 08/06/2018.
-
08/06/2018 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2018 09:49
Recebidos os autos
-
06/06/2018 09:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2018 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/06/2018 19:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/05/2018 04:55
Publicado Despacho em 29/05/2018.
-
29/05/2018 03:29
Publicado Despacho em 29/05/2018.
-
28/05/2018 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 09:20
Recebidos os autos
-
25/05/2018 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/05/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 15:06
Recebidos os autos
-
07/05/2018 15:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/05/2018 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/05/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 10:17
Recebidos os autos
-
07/05/2018 10:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2018 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 18:48
Decorrido prazo de FERNANDA FONSECA DA CRUZ em 25/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 18:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 17:12
Decorrido prazo de IVANI FONSECA DA CRUZ em 25/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 17:12
Decorrido prazo de THIAGO MELO em 25/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/04/2018 17:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/04/2018 17:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/04/2018 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/04/2018 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2018 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2018 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2018 17:32
Recebidos os autos
-
02/04/2018 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2018 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/04/2018 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 15:44
Recebidos os autos
-
02/04/2018 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2018 13:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
02/04/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 12:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
02/04/2018 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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