TJDFT - 0700706-70.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:47
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 11:51
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/10/2024 15:16
Juntada de Petição de impugnação
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02/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:00
Recebidos os autos
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04/09/2024 18:00
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700706-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSENO FERREIRA SANTOS REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Intime-se o autor para tomar ciência da petição ID 197304363 no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica. Águas Claras/DF, 27 de maio de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/05/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ROSENO FERREIRA SANTOS em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 10:15
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/04/2024 13:41
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700706-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSENO FERREIRA SANTOS REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 26 de março de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/03/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/03/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 12:06
Juntada de Certidão
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05/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/03/2024 08:00
Recebidos os autos
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01/03/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:00
Concedida a gratuidade da justiça a ROSENO FERREIRA SANTOS - CPF: *66.***.*39-68 (AUTOR).
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01/03/2024 08:00
Recebida a emenda à inicial
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23/02/2024 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/02/2024 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a alegação de miserabilidade, tais como contracheque, cópia extratos bancários dos últimos 03 meses e a última declaração do imposto de renda, etc bem como apresentar NOVA PETICÃO INICIAL com exclusão dos itens acima assinalados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2024 14:56
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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