TJDFT - 0704812-26.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704812-26.2020.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a INVENTARIANTE para providenciar a abertura de conta bancária em nome de cada um dos menores G.I.M.S. e R.N.M.S junto ao banco de Brasília-BRB.
Prazo: 10 dias.
Vindo os dados bancários dos menores, oficie-se ao Banco de Brasília para que bloqueie as conta bancárias de G.I.M.S. e R.N.M.S até estes atingirem a maioridade civil.
Informe-se ao Banco que somente poderá haver saques com autorização judicial ou quando o(s) titular(es) atingir(em) a maioridade.
Vindo a resposta ao ofício e confirmado o bloqueio das contas, expeça-se alvará eletrônico para transferência do valor total de R$ 4.527,30 em favor de G.I.M.S. e R.N.M.S, do qual cada herdeiro faz jus ao percentual de 50%.
Após, expeça-se alvará eletrônico para levantamento do saldo remanescente à disposição deste juízo à meeira, na proporção de 50%, e aos herdeiros Mariana e Samuel, na proporção de 25% para cada.
Os dados bancários dos herdeiros foram informados no ID 166577567.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 16:36:19.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
27/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704812-26.2020.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que a sentença de ID 162959801 transitou em julgado no dia 20/07/2023.
Em cumprimento à determinação retro, fica a inventariante intimada para que informe os seus dados bancários ou chave PIX (CPF) e os referidos dados dos herdeiros Mariana e Samuel, no prazo de 15 dias.
Após, a Secretaria deverá adotar as seguintes providências, em relação aos valores depositados em conta bancária vinculada ao Juízo: 1) reservar o crédito dos herdeiros menores, G.I.M.S. e R.N.M.S, no valor total de R$ 4.527,30, do qual cada herdeiro faz jus ao percentual de 50%.
As quantias pertencentes a cada herdeiro somente poderão liberadas mediante autorização judicial; 2) transferir o saldo remanescente da conta judicial, via alvará eletrônico, à meeira, na proporção de 50%, e aos herdeiros Mariana e Samuel, na proporção de 25% para cada.
Por fim, nos termos da Portaria deste Juízo, ante a inexigibilidade das custas, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 16:29:25.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
21/07/2023 16:33
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de SHIRLEY CASSIA MARTINS DE SOUZA em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:22
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2023 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/04/2023 15:06
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
11/01/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2023 12:22
Recebidos os autos
-
11/01/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/11/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 16:58
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:58
Outras decisões
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 07:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
05/10/2022 20:42
Recebidos os autos
-
05/10/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
05/10/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2022 15:52
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/10/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:57
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/09/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:20
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/07/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2022 18:40
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/07/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 18:54
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/06/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 23:02
Recebidos os autos
-
23/05/2022 23:02
Deliberada da partilha
-
29/04/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/04/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 18:24
Expedição de Ofício.
-
08/10/2021 11:35
Recebidos os autos
-
08/10/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/08/2021 15:51
Recebidos os autos
-
17/08/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/08/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 08:00
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 20:26
Expedição de Alvará.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 18:40
Recebidos os autos
-
02/07/2021 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/06/2021 12:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 07:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 23:53
Recebidos os autos
-
18/05/2021 23:53
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/03/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2021 18:13
Recebidos os autos
-
08/03/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
05/12/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 12:06
Recebidos os autos
-
19/11/2020 12:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de SHIRLEY CASSIA MARTINS DE SOUZA em 04/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/11/2020 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 19:29
Recebidos os autos
-
06/10/2020 19:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/09/2020 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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