TJDFT - 0700173-82.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 18:04
Baixa Definitiva
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13/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:04
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de GABRIELLA ANDRADE DOS SANTOS LIMA em 10/03/2025 23:59.
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16/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:42
Conhecido o recurso de GABRIELLA ANDRADE DOS SANTOS LIMA - CPF: *73.***.*99-42 (APELANTE) e não-provido
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31/01/2025 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/11/2024 22:18
Recebidos os autos
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24/09/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ENSEADA AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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08/09/2024 01:53
Juntada de entregue (ecarta)
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20/08/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 17:09
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRIELLA ANDRADE DOS SANTOS LIMA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 16:31
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:31
Outras Decisões
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25/06/2024 14:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRIELLA ANDRADE DOS SANTOS LIMA em 08/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIELLA ANDRADE DOS SANTOS LIMA em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 20:55
Recebidos os autos
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11/04/2024 20:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GABRIELLA ANDRADE DOS SANTOS LIMA - CPF: *73.***.*99-42 (APELANTE).
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08/04/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIELLA ANDRADE DOS SANTOS LIMA em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0700173-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GABRIELLA ANDRADE DOS SANTOS LIMA APELADO: ENSEADA AGENCIA DE VIAGENS LTDA D E S P A C H O Cuida-se de apelação cível interposta contra a r. sentença de ID 56633209, em ação de danos materiais c/c compensação por danos morais.
A apelante requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Observo que o mérito do recurso não versa sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, por isso necessário o deferimento deste pedido, para este momento processual, ou o recolhimento do preparo.
No que se refere aos requisitos necessários para o deferimento do benefício pleiteado, entendo ser imprescindível que a parte comprove a sua situação de miserabilidade, como dispõe o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, não sendo suficiente a mera declaração de hipossuficiência ou pedido.
Não obstante a juntada de cópia da carteira de trabalho, constando com demissão no ano de 2023 (ID 56633212), tenho que não existem nos autos elementos suficientes para se analisar a hipossuficiência da apelante.
Neste contexto, para fins de aferição do pedido de gratuidade de justiça, deverá a apelante carrear aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos de cartão de crédito e bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e comprovantes de eventuais despesas demonstrando que seus gastos tomam grande parte de seus proventos, indicando sua impossibilidade de arcar com os custos processuais sem prejuízo seu ou de sua família.
Determino, portanto, a intimação da parte apelante, facultando-lhe a possibilidade de comprovar a real necessidade dos benefícios aqui tratados ou de recolher o preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Brasília, 21 de março de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
21/03/2024 20:45
Recebidos os autos
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21/03/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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11/03/2024 15:12
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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07/03/2024 19:24
Recebidos os autos
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07/03/2024 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/03/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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