TJDFT - 0700173-82.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 18:04
Baixa Definitiva
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13/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:04
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de GABRIELLA ANDRADE DOS SANTOS LIMA em 10/03/2025 23:59.
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16/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 1ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (23/01/2025 a 30/01/2025) Ata da 1ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (23/01/2025 a 30/01/2025), realizada no dia 23 de Janeiro de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA e ANGELO CANDUCCI PASSARELI. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 187 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0039130-49.2015.8.07.0018 0708369-47.2022.8.07.0018 0705217-09.2022.8.07.0012 0713153-87.2023.8.07.0000 0747635-61.2023.8.07.0000 0705016-90.2022.8.07.0020 0711370-97.2023.8.07.0020 0731467-78.2023.8.07.0001 0703705-15.2022.8.07.0004 0700173-82.2022.8.07.0020 0741551-75.2022.8.07.0001 0716902-46.2022.8.07.0001 0705135-31.2020.8.07.0017 0713766-73.2024.8.07.0000 0714117-46.2024.8.07.0000 0700702-59.2024.8.07.9000 0704450-16.2023.8.07.0018 0716077-37.2024.8.07.0000 0716677-58.2024.8.07.0000 0709967-87.2022.8.07.0001 0714335-92.2020.8.07.0007 0739285-52.2021.8.07.0001 0717876-18.2024.8.07.0000 0718315-29.2024.8.07.0000 0763891-31.2023.8.07.0016 0721577-28.2017.8.07.0001 0748861-98.2023.8.07.0001 0720261-36.2024.8.07.0000 0720859-87.2024.8.07.0000 0721313-67.2024.8.07.0000 0709978-25.2023.8.07.0020 0721845-41.2024.8.07.0000 0722364-16.2024.8.07.0000 0730030-02.2023.8.07.0001 0723324-69.2024.8.07.0000 0718077-23.2023.8.07.0007 0724894-18.2023.8.07.0003 0724077-26.2024.8.07.0000 0711181-28.2023.8.07.0018 0725363-39.2024.8.07.0000 0700470-98.2022.8.07.0017 0746564-21.2023.8.07.0001 0726554-22.2024.8.07.0000 0726722-24.2024.8.07.0000 0703546-95.2024.8.07.0006 0701892-62.2023.8.07.0021 0728270-84.2024.8.07.0000 0712152-64.2023.8.07.0001 0728430-12.2024.8.07.0000 0728815-57.2024.8.07.0000 0711103-34.2023.8.07.0018 0729017-34.2024.8.07.0000 0708167-39.2023.8.07.0017 0736924-85.2023.8.07.0003 0729669-51.2024.8.07.0000 0732518-32.2020.8.07.0001 0730115-54.2024.8.07.0000 0707421-65.2023.8.07.0020 0711192-74.2024.8.07.0001 0730682-85.2024.8.07.0000 0731212-89.2024.8.07.0000 0706092-41.2024.8.07.0001 0731599-07.2024.8.07.0000 0731768-91.2024.8.07.0000 0731860-69.2024.8.07.0000 0723889-46.2023.8.07.0007 0731995-81.2024.8.07.0000 0711645-86.2022.8.07.0018 0732336-10.2024.8.07.0000 0732407-12.2024.8.07.0000 0732556-08.2024.8.07.0000 0732633-17.2024.8.07.0000 0719545-16.2023.8.07.0009 0708573-28.2021.8.07.0018 0733026-39.2024.8.07.0000 0732874-88.2024.8.07.0000 0704594-28.2020.8.07.0007 0037026-09.2013.8.07.0001 0733115-62.2024.8.07.0000 0733228-16.2024.8.07.0000 0733251-59.2024.8.07.0000 0733443-89.2024.8.07.0000 0720675-30.2021.8.07.0003 0705871-58.2024.8.07.0001 0733562-50.2024.8.07.0000 0708306-82.2023.8.07.0019 0721125-08.2023.8.07.0001 0733926-22.2024.8.07.0000 0719723-96.2022.8.07.0009 0734129-81.2024.8.07.0000 0734218-07.2024.8.07.0000 0734826-05.2024.8.07.0000 0734696-15.2024.8.07.0000 0735383-89.2024.8.07.0000 0735517-19.2024.8.07.0000 0710485-86.2023.8.07.0019 0702059-69.2024.8.07.0013 0725756-92.2023.8.07.0001 0701196-16.2024.8.07.0013 0736072-36.2024.8.07.0000 0736160-74.2024.8.07.0000 0710913-71.2023.8.07.0018 0736672-57.2024.8.07.0000 0736677-79.2024.8.07.0000 0736872-64.2024.8.07.0000 0717807-57.2023.8.07.0020 0737056-20.2024.8.07.0000 0705909-50.2023.8.07.0019 0745277-23.2023.8.07.0001 0741027-15.2021.8.07.0001 0737265-86.2024.8.07.0000 0737367-11.2024.8.07.0000 0737444-20.2024.8.07.0000 0750479-78.2023.8.07.0001 0737552-49.2024.8.07.0000 0719407-67.2023.8.07.0003 0713210-45.2023.8.07.0020 0737843-49.2024.8.07.0000 0737881-61.2024.8.07.0000 0737974-24.2024.8.07.0000 0738000-22.2024.8.07.0000 0738079-98.2024.8.07.0000 0738103-29.2024.8.07.0000 0738259-17.2024.8.07.0000 0708181-78.2022.8.07.0010 0738292-07.2024.8.07.0000 0702222-54.2024.8.07.9000 0738498-21.2024.8.07.0000 0738572-75.2024.8.07.0000 0726172-42.2023.8.07.0007 0738735-55.2024.8.07.0000 0047350-16.2013.8.07.0015 0738832-55.2024.8.07.0000 0739142-61.2024.8.07.0000 0739210-11.2024.8.07.0000 0739234-39.2024.8.07.0000 0739238-76.2024.8.07.0000 0739318-40.2024.8.07.0000 0739387-72.2024.8.07.0000 0701051-40.2017.8.07.0001 0739620-69.2024.8.07.0000 0717549-70.2024.8.07.0001 0702335-85.2024.8.07.0018 0710761-68.2023.8.07.0003 0740101-32.2024.8.07.0000 0701702-83.2024.8.07.0015 0740571-63.2024.8.07.0000 0709625-85.2023.8.07.0019 0701184-12.2023.8.07.0021 0720692-67.2024.8.07.0001 0740973-47.2024.8.07.0000 0741112-96.2024.8.07.0000 0701816-04.2024.8.07.0021 0741284-38.2024.8.07.0000 0741310-36.2024.8.07.0000 0741466-24.2024.8.07.0000 0741517-35.2024.8.07.0000 0700835-81.2024.8.07.0018 0712001-13.2024.8.07.0018 0703822-20.2024.8.07.0009 0742126-18.2024.8.07.0000 0742330-62.2024.8.07.0000 0706058-46.2023.8.07.0019 0702215-90.2024.8.07.0002 0710346-64.2023.8.07.0010 0742680-50.2024.8.07.0000 0743228-75.2024.8.07.0000 0724599-44.2024.8.07.0003 0742019-05.2023.8.07.0001 0743789-02.2024.8.07.0000 0708551-16.2024.8.07.0001 0706074-78.2024.8.07.0014 0706760-10.2023.8.07.0013 0720203-46.2023.8.07.0007 0705441-91.2024.8.07.0006 0744145-94.2024.8.07.0000 0713950-26.2024.8.07.0001 0744336-42.2024.8.07.0000 0705084-60.2023.8.07.0002 0705381-19.2023.8.07.0018 0715648-95.2023.8.07.0003 0710383-69.2024.8.07.0006 0745002-43.2024.8.07.0000 0711136-48.2023.8.07.0010 0702635-95.2024.8.07.0002 0702937-34.2023.8.07.0011 0726802-53.2022.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0737670-25.2024.8.07.0000 0738857-68.2024.8.07.0000 0704433-10.2023.8.07.0008 A sessão foi encerrada no dia 31 de Janeiro de 2025 às 15:59:07 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão -
10/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:42
Conhecido o recurso de GABRIELLA ANDRADE DOS SANTOS LIMA - CPF: *73.***.*99-42 (APELANTE) e não-provido
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31/01/2025 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/11/2024 22:18
Recebidos os autos
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24/09/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ENSEADA AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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08/09/2024 01:53
Juntada de entregue (ecarta)
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20/08/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 17:09
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRIELLA ANDRADE DOS SANTOS LIMA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0700173-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GABRIELLA ANDRADE DOS SANTOS LIMA APELADO: ENSEADA AGENCIA DE VIAGENS LTDA D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem.
Revogo a decisão de indeferimento de gratuidade de justiça à apelante (ID 57810664 - Pág. 4), uma vez que o aludido benefício fora deferido à parte desde a origem, conforme decisão de ID 56632492 - Pág. 1.
Nesta oportunidade, intime-se o patrono Leandro de Araújo Sampaio, OAB 32.509 CE, para comprovar que comunicou a renúncia de mandato à empresa apelada, nos termos do art. 112, caput, do CPC, conforme noticiado ao ID 60733443 - Pág. 1.
Publique-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, 15 de julho de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
18/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0700173-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GABRIELLA ANDRADE DOS SANTOS LIMA APELADO: ENSEADA AGENCIA DE VIAGENS LTDA D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem.
Revogo a decisão de indeferimento de gratuidade de justiça à apelante (ID 57810664 - Pág. 4), uma vez que o aludido benefício fora deferido à parte desde a origem, conforme decisão de ID 56632492 - Pág. 1.
Nesta oportunidade, intime-se o patrono Leandro de Araújo Sampaio, OAB 32.509 CE, para comprovar que comunicou a renúncia de mandato à empresa apelada, nos termos do art. 112, caput, do CPC, conforme noticiado ao ID 60733443 - Pág. 1.
Publique-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, 15 de julho de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
15/07/2024 16:31
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:31
Outras Decisões
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25/06/2024 14:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRIELLA ANDRADE DOS SANTOS LIMA em 08/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIELLA ANDRADE DOS SANTOS LIMA em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 20:55
Recebidos os autos
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11/04/2024 20:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GABRIELLA ANDRADE DOS SANTOS LIMA - CPF: *73.***.*99-42 (APELANTE).
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08/04/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIELLA ANDRADE DOS SANTOS LIMA em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0700173-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GABRIELLA ANDRADE DOS SANTOS LIMA APELADO: ENSEADA AGENCIA DE VIAGENS LTDA D E S P A C H O Cuida-se de apelação cível interposta contra a r. sentença de ID 56633209, em ação de danos materiais c/c compensação por danos morais.
A apelante requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Observo que o mérito do recurso não versa sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, por isso necessário o deferimento deste pedido, para este momento processual, ou o recolhimento do preparo.
No que se refere aos requisitos necessários para o deferimento do benefício pleiteado, entendo ser imprescindível que a parte comprove a sua situação de miserabilidade, como dispõe o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, não sendo suficiente a mera declaração de hipossuficiência ou pedido.
Não obstante a juntada de cópia da carteira de trabalho, constando com demissão no ano de 2023 (ID 56633212), tenho que não existem nos autos elementos suficientes para se analisar a hipossuficiência da apelante.
Neste contexto, para fins de aferição do pedido de gratuidade de justiça, deverá a apelante carrear aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos de cartão de crédito e bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e comprovantes de eventuais despesas demonstrando que seus gastos tomam grande parte de seus proventos, indicando sua impossibilidade de arcar com os custos processuais sem prejuízo seu ou de sua família.
Determino, portanto, a intimação da parte apelante, facultando-lhe a possibilidade de comprovar a real necessidade dos benefícios aqui tratados ou de recolher o preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Brasília, 21 de março de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
21/03/2024 20:45
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
11/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
07/03/2024 19:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/03/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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