TJDFT - 0708042-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2024 21:42
Arquivado Definitivamente
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07/04/2024 21:42
Juntada de Certidão
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07/04/2024 21:41
Juntada de Certidão
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25/03/2024 11:16
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de MABEL CRISTINA ARAUJO RODRIGUES em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:55
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0708042-40.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MABEL CRISTINA ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A., C&A MODAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MABEL CRISTINA ARAUJO RODRIGUES em face de BANCO BRADESCARD S.A. e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial e comprovar que reside na Circunscrição Judiciária de Brasília, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 16 de fevereiro de 2024, às 16:24:54.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
16/02/2024 22:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/02/2024 22:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 22:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 16:35
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:35
Indeferida a petição inicial
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16/02/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MABEL CRISTINA ARAUJO RODRIGUES em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:05
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0708042-40.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MABEL CRISTINA ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A., C&A MODAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à autora a emenda para que: 1) junte comprovante de domicílio em seu nome, ou esclareça o grau de relacionamento com o titular do comprovante apresentado, sob pena de extinção: 2) junte procuração, regularizando, assim, sua representação processual; 3) esclareça se registrou boletim de ocorrência policial relatando a fraude alegada, juntando-o aos autos; 4) A Resolução n. 125 de 29/11/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ dispõe sobre política nacional de tratamento adequado de conflitos, destacando a necessidade urgente de uma cultura de conciliação, com foco na resolução autocompositiva antecedente à judicialização ou mesmo durante o curso de processos judiciais.
Atenta a tal perspectiva, faculto a emenda para que a parte esclareça se antes do ajuizamento da presente demanda buscou solucionar o conflito por meio de plataformas digitais como, por exemplo, o site mantido pelo Ministério da Justiça (www.consumidor.gov.br), que possui altos índices de solução de conflitos (média de 80%), em um curto espaço de tempo (média de 7 dias).
Em caso positivo, deverá juntar aos autos cópia do respectivo formulário.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 31 de janeiro de 2024, às 14:38:36.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
31/01/2024 16:18
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:18
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 19:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 19:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/01/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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