TJDFT - 0708355-87.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 07:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:02
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 22:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de RANGEL JAQUES TAVARES DE CARVALHO *23.***.*01-59 em 25/03/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:33
Publicado Edital em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 22:00
Expedição de Edital.
-
13/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:30
Deferido o pedido de HENRIETE MICHELLE DE SOUZA NOVATO - CPF: *83.***.*44-00 (REQUERENTE).
-
10/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
24/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/07/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/03/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/03/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/02/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708355-87.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HENRIETE MICHELLE DE SOUZA NOVATO REQUERIDO: PARANA BANCO S/A, BANCO INTER S/A, RANGEL JAQUES TAVARES DE CARVALHO *23.***.*01-59 REPRESENTANTE LEGAL: RANGEL JAQUES TAVARES DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
Santa Maria/DF, 8 de fevereiro de 2024 16:51:15. (Datada e assinada eletronicamente) -
08/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:58
Juntada de comunicações
-
05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708355-87.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HENRIETE MICHELLE DE SOUZA NOVATO REQUERIDO: PARANA BANCO S/A, BANCO INTER S/A, RANGEL JAQUES TAVARES DE CARVALHO *23.***.*01-59 DECISÃO Indefiro o pedido de ID 181551923, porquanto ausente as circunstâncias autorizadoras.
Observo que a pessoa jurídica ré ainda não citada se trata de "Empresário Individual" e que ainda não foram realizadas as pesquisas nos sistemas disponíveis.
Assim, DETERMINO a realização de pesquisa nos sistema eletrônicos BACENJUD, SIEL e INFOSEG (endereço), ressaltando que o último sistema indicado abrange todas as informações constantes dos dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Promovam-se as pesquisas em nome da pessoa jurídica e da pessoa física (CNPJ 42.***.***/0001-71 e CPF *23.***.*01-59).
O endereço para citação é dado essencial da petição inicial, a qual deve preencher os requisitos legais sob pena de indeferimento.
Após, INTIME-SE o autor para que promova a citação do requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de exclusão.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:24
Indeferido o pedido de HENRIETE MICHELLE DE SOUZA NOVATO - CPF: *83.***.*44-00 (REQUERENTE)
-
13/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:55
Recebidos os autos
-
05/12/2023 03:12
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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01/12/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/07/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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15/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 20:07
Recebidos os autos
-
06/06/2023 20:07
Indeferido o pedido de HENRIETE MICHELLE DE SOUZA NOVATO - CPF: *83.***.*44-00 (REQUERENTE)
-
17/04/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/04/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
07/04/2023 11:43
Recebidos os autos
-
07/04/2023 11:43
Indeferido o pedido de HENRIETE MICHELLE DE SOUZA NOVATO - CPF: *83.***.*44-00 (REQUERENTE)
-
08/03/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
17/02/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 01:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/01/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 14:13
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 01:13
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
19/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 08/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:42
Decisão interlocutória - acolhimento em parte de embargos de declaração
-
16/10/2022 05:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/10/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/10/2022 16:12
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:31
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/09/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/09/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:44
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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15/09/2022 22:37
Recebidos os autos
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15/09/2022 22:37
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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