TJDFT - 0716743-46.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:14
Publicado Edital em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/02/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 16:49
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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20/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
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09/02/2024 18:08
Juntada de Certidão
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08/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716743-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO JULIA APART RESIDENCE EXECUTADO: OUATFEH KARAJEH SENTENÇA Não tendo o executado se manifestado sobre a quantia bloqueada na Id. 180816416, muito embora regularmente intimado na Id. 182737448, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Levante-se alvará em favor do exeqüente.
Dessa forma, verifico que a obrigação foi satisfeita, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 09:39:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de OUATFEH KARAJEH em 29/01/2024 23:59.
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05/01/2024 20:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/12/2023 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 17:29
Juntada de Certidão
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23/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 18:17
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:17
Deferido o pedido de CONDOMINIO JULIA APART RESIDENCE - CNPJ: 17.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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16/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO JULIA APART RESIDENCE em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/10/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 21:28
Recebidos os autos
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18/10/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/04/2023 21:19
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/04/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/04/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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02/04/2023 20:02
Recebidos os autos
-
02/04/2023 20:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO JULIA APART RESIDENCE - CNPJ: 17.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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31/03/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 06:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2023 20:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/02/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/02/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
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01/02/2023 13:43
Juntada de Certidão
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26/01/2023 14:29
Juntada de Certidão
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24/01/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 17:37
Juntada de Certidão
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20/01/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 13:12
Juntada de Certidão
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09/10/2022 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 19:55
Recebidos os autos
-
20/09/2022 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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