TJDFT - 0700035-71.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:08
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 08:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/03/2025 21:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:07
Decorrido prazo de GOURMET FOODS EIRELI - ME em 29/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/12/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
17/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
02/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
02/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/11/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
04/11/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GOURMET FOODS EIRELI - ME em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GOURMET FOODS EIRELI - ME em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GOURMET FOODS EIRELI - ME em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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02/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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25/09/2024 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
19/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:51
Indeferido o pedido de ERON ALVARES RIOS - CPF: *79.***.*40-15 (INTERESSADO), ERON ALVARES RIOS - CPF: *79.***.*40-15 (REPRESENTANTE LEGAL), FERNANDO SILVA DE CARVALHO - CPF: *17.***.*79-50 (EXEQUENTE), GOURMET FOODS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-07
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13/09/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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11/09/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/09/2024 13:32
Recebidos os autos
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26/02/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700035-71.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO SILVA DE CARVALHO EXECUTADO: GOURMET FOODS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: ERON ALVARES RIOS DESPACHO Por ora, anote-se conclusão para sentença para fins de resolução do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Gama, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
Adriana Maria de Freitas Tapety Juíza de Direito -
22/02/2024 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/02/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2024 11:22
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
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17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de GOURMET FOODS EIRELI - ME em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Em que pese o teor da Decisão ID 162397687, chamo o feito à ordem, tendo em vista que este Juízo deferiu a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos da Decisão ID 141100521, sendo que o sócio da executada não apresentou contestação ao incidente (ID 159186080).
Assim, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Caso seja necessário realizar audiência de instrução e julgamento, esta ocorrerá preferencialmente na modalidade virtual, nada obstante a Resolução n. 481 de 22/11/2022 CNJ, a qual limitou o teletrabalho em 30% do quadro permanente da Vara.
Ressalto que tal medida visa imprimir celeridade ao feito e, especialmente, evitar o deslocamento desnecessário das partes, advogados e testemunhas ao Fórum.
Assim, intimo as para que se manifestem quanto ao interesse de participação em audiência de instrução por videoconferência a ser realizada em momento oportuno.
Caso as partes tenham interesse na realização de audiência de instrução na modalidade presencial, deverão a apresentar justificativas para tanto.
Assevero, por oportuno, que este ato será realizado integralmente na forma presencial, não havendo hipótese de ser realizado de forma híbrida (virtual e presencial).
Para a realização de audiência de instrução ou conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de WhatsApp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Advirto que para realização das audiências por meio de videoconferência, ambas as partes deverão declarar nos autos o interesse na participação no ato.
As partes poderão ser representadas na audiência de conciliação por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir em seu nome.
Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o aplicativo MICROSOFT TEAMS. -
30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de GOURMET FOODS EIRELI - ME em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
28/12/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 12:41
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 22:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2023 01:53
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:27
Outras decisões
-
19/06/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/05/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/03/2023 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 20:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/03/2023 20:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2023 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/02/2023 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/02/2023 03:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/02/2023 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 00:09
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2023 15:02
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/12/2022 19:52
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2022 18:43
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/09/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de GOURMET FOODS EIRELI - ME em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2022 14:23
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/08/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
09/08/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 23:18
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2022 23:17
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 09:28
Recebidos os autos
-
23/05/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 12:32
Expedição de Ofício.
-
23/03/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 12:02
Expedição de Ofício.
-
08/09/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 17:35
Expedição de Ofício.
-
03/08/2021 15:16
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/07/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 14:47
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/07/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de GOURMET FOODS EIRELI - ME em 25/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 21:58
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2021 20:31
Recebidos os autos
-
15/06/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/06/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 07:42
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2021 07:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2021 11:09
Recebidos os autos
-
10/06/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/06/2021 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/06/2021 21:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 15:22
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/04/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de GOURMET FOODS EIRELI - ME em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:06
Recebidos os autos
-
29/03/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/03/2021 12:52
Recebidos os autos
-
22/03/2021 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
22/03/2021 13:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
22/03/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 15:23
Recebidos os autos
-
11/03/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/02/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 17:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA DE CARVALHO em 02/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 21:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/09/2020 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 15:39
Recebidos os autos
-
28/07/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 19:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/07/2020 19:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:28
Decorrido prazo de GOURMET FOODS EIRELI - ME em 15/06/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 19:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2020 20:16
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/01/2020 14:39
Recebidos os autos
-
19/01/2020 23:58
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/01/2020 15:37
Transitado em Julgado em 04/11/2019
-
18/12/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 14:20
Decorrido prazo de GOURMET FOODS EIRELI - ME em 14/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 23:41
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA DE CARVALHO em 10/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 03:12
Publicado Sentença em 23/09/2019.
-
20/09/2019 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 17:29
Recebidos os autos
-
18/09/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 15:52
Decorrido prazo de GOURMET FOODS EIRELI - ME em 13/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 16:28
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA DE CARVALHO em 01/08/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 02:51
Publicado Despacho em 23/07/2019.
-
22/07/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/07/2019 16:00
Recebidos os autos
-
09/07/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2019 05:18
Decorrido prazo de GOURMET FOODS EIRELI - ME em 12/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 17:20
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA DE CARVALHO em 06/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 02:26
Publicado Despacho em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 18:28
Recebidos os autos
-
15/05/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/05/2019 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 14:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/04/2019 16:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
01/04/2019 16:52
Audiência Conciliação realizada - 01/04/2019 15:30
-
01/04/2019 12:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
18/03/2019 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2019 18:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2019 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 14:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
30/01/2019 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 14:51
Audiência conciliação designada - 01/04/2019 15:30
-
30/01/2019 14:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
23/01/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 17:04
Recebidos os autos
-
22/01/2019 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/01/2019 16:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
09/01/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
07/01/2019 11:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
07/01/2019 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2019
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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