TJDFT - 0703931-83.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SELIOMAR GOMES LIMA em 17/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:26
Publicado Edital em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 23:40
Expedição de Edital.
-
02/09/2024 11:44
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
31/08/2024 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/08/2024 20:04
Transitado em Julgado em 27/04/2024
-
30/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/08/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de SELIOMAR GOMES LIMA em 19/07/2024 23:59.
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07/06/2024 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 18:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 11:18
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/05/2024 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
02/05/2024 12:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/04/2024 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Emende-se a peça de ingresso para cumprir na íntegra a determinação de ID 185349638: - atribuir valor à causa, tendo em vista o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 85/2016 do TJDFT.
A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
22/04/2024 09:07
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Concedo derradeiro prazo de 5 dias úteis para a autora( ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ELEGANCE) juntar nos autos o comprovante de pagamento das custas da fase de cumprimento, sob pena de arquivamento. -
21/03/2024 13:13
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/03/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Promova o requerente o regular cumprimento de sentença, com a observância do disposto nos Arts. 523 e 524 do novo CPC, recolhendo, inclusive, as custas processuais inerentes à mencionada fase, salvo na hipótese de lhe ter sido concedida por este Juízo a gratuidade de justiça.
Na mesma oportunidade, deverá o requerente atribuir valor à causa, tendo em vista o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 85/2016 do TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação da parte credora, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
GAMA, DF, 31 de janeiro de 2024 23:51:15.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
01/02/2024 12:54
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:46
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
25/07/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
25/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:25
Homologada a Transação
-
25/07/2023 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
25/07/2023 14:48
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 12:58
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/03/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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