TJDFT - 0752930-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 05:04
Processo Desarquivado
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25/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:44
Juntada de Certidão
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18/09/2024 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 18:24
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:10
Recebidos os autos
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11/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/09/2024 16:26
Recebidos os autos
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07/09/2024 03:11
Juntada de Certidão
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07/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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29/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:10
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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27/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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17/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:54
Expedição de Autorização.
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12/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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13/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:01
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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02/05/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/05/2024 09:46
Recebidos os autos
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02/05/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752930-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERSON FERRAZ DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024 18:13:23.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
01/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 18:00
Recebidos os autos
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01/02/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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31/01/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2024 15:28
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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31/01/2024 15:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de GERSON FERRAZ DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:37
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 00:09
Recebidos os autos
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30/11/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 00:09
Julgado procedente o pedido
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16/11/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/11/2023 11:52
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 18:57
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 14:33
Recebidos os autos
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21/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:33
Outras decisões
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18/09/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/09/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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