TJDFT - 0720434-73.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 16:36
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de GLEISON SILVA BEZERRA em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720434-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: GLEISON SILVA BEZERRA Sentença Trata-se de ação de execução proposta por ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, em desfavor de GLEISON SILVA BEZERRA.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 185584766, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
01/03/2024 19:28
Recebidos os autos
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01/03/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 19:28
Indeferida a petição inicial
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01/03/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:27
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720434-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: GLEISON SILVA BEZERRA DECISÃO Trata-se de pedido de conversão do pedido inicial de busca e apreensão em alienação fiduciária em ação de execução de título extrajudical, haja vista contrato financiamento de veículo firmado entre as partes.
Nos termos do art. 66 da Lei nº 4.728/65 e art. 1º do Decreto-Lei 911/69, compete ao devedor fiduciante a devolução do veículo alienado caso não ocorra o pagamento das obrigações assumidas contratualmente.
Todavia, diante das diversas diligências realizadas para a tentativa de localização do veículo para fins de apreensão judicial, não foi efetivada a liminar deferida, tampouco a citação da parte demandada, o que permite a conversão pleiteada, consoante art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Portanto, revogo a liminar inicial e defiro a conversão do feito em Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Reclassifiquem-se os autos.
Considerando a criação da Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais de Taguatinga, nos termos da Resolução 16 do Pleno do TJDFT, e sua competência, determino a REDISTRIBUIÇÃO do feito ao referido Juízo.
Em anexo, segue liberação de restrição RENAJUD.
Fernanda D'Aquino Mafra Juíza de Direito . -
02/02/2024 19:46
Recebidos os autos
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02/02/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 19:46
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/02/2024 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/02/2024 15:16
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/02/2024 17:20
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:20
Declarada incompetência
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25/01/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 19:15
Recebidos os autos
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13/12/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 19:15
Indeferido o pedido de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (AUTOR)
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13/12/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/12/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:20
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:20
Concedida a Medida Liminar
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16/10/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:34
Recebidos os autos
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04/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:34
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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