TJDFT - 0746639-63.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:19
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 09:37
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Elisângela Santos Oliveira em face das ora Agravantes, TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, inverteu o ônus da prova e atribui à parte requerida o ônus de suportar os custos da prova pericial.
O pedido de efeito suspensivo restou indeferido à pags. 1/2 do ID Num. 53108154.
Não foram oferecidas contrarrazões ao recurso, retornando os autos para julgamento de mérito, oportunidade em que através de consulta aos autos na origem, viu-se que o Juizo de origem teve como prejudicada a realização da prova pericial determinada, dispensando-se o perito nomeado.
Diante desse quadro, por vislumbrar possível perda do interesse recursal, a parte agravante foi intimada a se manifestar, mantendo-se, contudo, silente conforme certidão de ID Num. 55698546 - Pág. 1, o que reforça a conclusão que o recurso, com efeito, está prejudicado pela perda superveniente do interesse em recorrer.
Sendo assim, com fulcro no artigo 932, III do CPC, NEGO SEGUIMENTO.
Comunique-se.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se.
Brasília, 18 de março de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
18/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:43
Negado seguimento a Recurso
-
09/02/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em consulta ao PJE de Primeiro Grau, verifica-se que o Juizo de origem teve como prejudicada a realização da prova pericial determinada, dispensando-se o perito nomeado, o que, em princípio, aponta para perda do interesse recursal. À parte agravante para se manifestar.
I.
Brasíia, 1º de fevereiro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
01/02/2024 01:16
Recebidos os autos
-
01/02/2024 01:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de ELISANGELA SANTOS OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 16:11
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2023 15:15
Recebidos os autos
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31/10/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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30/10/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/10/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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