TJDFT - 0713883-44.2023.8.07.0018
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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26/03/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 09:46
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ORLANDO MORANDO JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e extingo o processo, resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas, se houver, pelo impetrante.
Sem honorários (art. 25 da Lei 12016/09).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
22/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:50
Extinto o processo por desistência
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16/02/2024 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Converto o julgamento em diligência, pois verifico que o Ministério Público não interveio no processo como determina o art. 12 da Lei 12016/2009.
Cadastre-se o MP e dê-se vista pelo prazo de 10 dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
I. -
06/02/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2024 17:56
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
31/01/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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31/01/2024 14:27
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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31/01/2024 03:59
Decorrido prazo de PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de ORLANDO MORANDO JUNIOR em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:33
Recebidos os autos
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01/12/2023 10:33
Indeferido o pedido de ORLANDO MORANDO JUNIOR - CPF: *78.***.*86-38 (RECONVINTE)
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29/11/2023 10:48
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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28/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/11/2023 18:21
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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28/11/2023 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:07
Declarada incompetência
-
27/11/2023 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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