TJDFT - 0709365-87.2022.8.07.0004
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara dos Delitos de Tr Nsito do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:22
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:25
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
20/08/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
20/08/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 04:39
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:41
Outras decisões
-
16/08/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
16/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama Número do processo: 0709365-87.2022.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALISSON ALVES DA SILVA DESPACHO Considerando que o acusado Alisson Alves constituiu advogado (ID. 151916747 e 163597041),dê-se vista a defesa do acusado ALISSON ALVES DA SILVA para apresentação da defesa preliminar, conforme preceitua o artigo 396-A, § 2º, do CPP.
Intime-se.
Gama-DF, 15 de agosto de 2024.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 07:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:50
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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12/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:04
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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12/07/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Número do processo: 0709365-87.2022.8.07.0004 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ALISSON ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: Analisando os autos, verifico que ALISSON ALVES DA SILVA foi beneficiado com acordo de não persecução penal (id. 151916747), conforme termo de audiência de id. 163597041.
Diante da ausência de cumprimento do acordado, o Ministério Público requereu a revogação do benefício (id. 200769526, p. 4).
Intimado para se manifestar sobre a alegação de descumprimento, tanto pessoalmente (id. 202643569) quanto por meio da advogada que o representou durante o acordo de audiência de custódia (id. 201266060, p. 32), ALISSON ALVES DA SILVA permaneceu inerte (id. 203633941). É o relato.
DECIDO.
Conforme se verifica do relatório de execução de medidas alternativas formulada pelo Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas do MPDFT (id. 200769527), o investigado deixou de cumprir integralmente o acordo de não persecução penal, pois não adimpliu as obrigações de prestar 45 (quarenta e cinco) horas de serviços à comunidade e de pagar a segunda parcela de prestação pecuniária, prestação essa no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
No caso, também merece ressalva o fato de que ao beneficiado foi concedido extensão de 90 (noventa) dias ao prazo originalmente fixado para o adimplemento dessas mesmas obrigações (id. 185281915, id. 185281920 e id. 186919162).
Não bastasse, mesmo intimado para apresentar justificativa, o beneficiado optou por deixar transcorrer o prazo sem qualquer resposta.
Nesse quadro, não há como se manter o benefício do acordo de não persecução penal, tornando imperiosa a sua revogação pelo inadimplemento voluntário, em atendimento à norma inserta pelo parágrafo 10 do art. 28-A do Código de Processo Penal: “§ 10.
Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.” Assim, acolho o pedido ministerial de id. 200769526, p. 4, e REVOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL estabelecido entre o MINISTÉRIO PÚBLICO e ALISSON ALVES DA SILVA, o que faço com fundamento no art. 28-A, parágrafo 10, do Código de Processo Penal.
DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: Diante da revogação do acordo de não persecução penal, verifico presentes os requisitos necessários ao início da Ação Penal, conforme preceitua o artigo 41 do Código de Processo Penal, mesmo porque não há nenhuma das hipóteses do art. 395 do mesmo Diploma Legislativo.
Dessa forma, recebo a denúncia oferecida em desfavor de ALISSON ALVES DA SILVA.
Nos termos do artigo 396 do CPP, com redação dada pela Lei n. 11.719/08: a) cite-se e intime-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo para isso indicarem ao(à) sr(a).
Oficial de Justiça o nome do seu Defensor (art. 396-A do CPP); b) sem prejuízo, cientifique-o de que, caso não possua advogado e não tenha condição de o constituir, será nomeada a Defensoria Pública atuante neste Juízo para patrocínio de suas Defesas.
Assim, o(a) sr(a).
Oficial de Justiça deverá certificar se o denunciado pretende a utilização da Assistência Judiciária gratuita; c) promova a serventia deste Juízo a modificação da classe processual do presente feito, de "inquérito policial" para "ação penal", bem como realize a atualização dos metadados respectivos; d) verifique-se se o acusado está em cumprimento de pena e, em caso positivo, oficie-se à vara competente, informando sobre esta decisão; e) do mesmo modo, verifique-se se o acusado figura como réu em processo suspenso pelo art. 366 do CPP e, sendo positiva a verificação, comunique-se ao juízo competente o(s) endereço(s) do réu constante(s) destes autos; f) junte-se a FAP do réu, devidamente atualizadas e esclarecidas; g) Inclua-se esta decisão no sistema SINIC.
Intime-se a Defesa.
Apresentada ou não resposta, venham-me os autos conclusos.
Gama-DF, 10 de julho de 2024.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/07/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:29
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/07/2024 17:29
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
10/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
10/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama Número do processo: 0709365-87.2022.8.07.0004 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ALISSON ALVES DA SILVA DESPACHO Antes de se analisar o pedido de revogação do ANPP e o recebimento da denúncia, intime-se o beneficiário no endereço constante nos autos para, no prazo 5 (cinco) dias, justificar, com a devida comprovação, os termos do acordo firmado.
Advirta-o de que decorrido o prazo sem manifestação, o benefício será revogado e a persecução penal prosseguirá.
Gama/DF, 19 de junho de 2024.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/06/2024 21:35
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
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18/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 21:36
Recebidos os autos
-
21/02/2024 21:36
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
21/02/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
21/02/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Número do processo: 0709365-87.2022.8.07.0004 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ALISSON ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público concedeu novo prazo para o adimplemento do acordo de não persecução penal, motivo pelo qual pediu que o processo aguardasse o prazo de 90 (noventa) dias a fim de juntar informação sobre o cumprimento da medida (id. 185281915).
Instada a se manifestar, a Defesa técnica permaneceu inerte (id. 186827516).
Diante disso, acolho a manifestação ministerial.
Assim, aguarde o processo por 90 (noventa dias).
Vencido o prazo sem qualquer manifestação, dê-se vista ao Ministério Público para requerer o que for de direito.
Gama-DF, 19 de fevereiro de 2024.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/02/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:05
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:05
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
16/02/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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02/02/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama Número do processo: 0709365-87.2022.8.07.0004 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ALISSON ALVES DA SILVA DESPACHO Manifeste-se a Advogada do réu quando a prorrogação do Acordo de Não Persecução Penal celebrado pelo indiciado em 26.01.2024 - id 185281920.
Prazo 5(cinco) dias.
Destaca-se que, transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, retornem os autos conclusos.
Gama/DF, 31 de janeiro de 2024.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
31/01/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 07:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 19:35
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:35
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
07/07/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
07/07/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:15
Expedição de Alvará.
-
30/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:26
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2023 14:30, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama.
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30/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
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30/06/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
27/06/2023 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
24/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 18:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:36
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:10
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 14:30, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama.
-
10/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
10/03/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:58
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
08/02/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:43
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
01/02/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:21
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
22/09/2022 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2022 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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